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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6492/2023
Considerando que o n.º 1 do artigo 8.º dos Estatutos da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 200/2012, de 27 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 56/2012, de 3 de outubro (Estatutos do IGCP), prevê a existência de um conselho consultivo;
Considerando que, nos termos do disposto no artigo 16.º dos Estatutos do IGCP, o conselho consultivo é composto, entre outros, por quatro personalidades de reconhecida competência em matéria económica e financeira, a designar por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, os quais são designados por mandatos de três anos, renováveis por iguais períodos;
Assim, nos termos e para efeitos do disposto do artigo 16.º dos Estatutos da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 200/2012, de 27 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 56/2012, de 3 de outubro, e no uso das competências delegadas pela alínea e) do n.º 1 do Despacho n.º 2870/2023, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023:
1 - São designados para o conselho consultivo da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.:
a) Alexandra Paula Branco Pinto Leão;
b) Ricardo Augusto Marcos Rocha Reis;
c) António Abel Sancho Pontes Correia;
d) Pedro Miguel Soares Brinca.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
19 de maio de 2023. - O Secretário de Estado das Finanças, João Nuno Marques de Carvalho Mendes.
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