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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6493/2023
Tendo em consideração os fundamentos e propostas do processo n.º 691020236912003771 da Direção de Serviços de Contratação Pública e Logística (DSCPL) da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), e nos termos do Despacho n.º 2868/2023, de 22 de fevereiro, do Ministro das Finanças, determino:
1) A autorização da assunção de compromissos plurianuais para os anos económicos de 2023 a 2027, no montante de (euro) 3 033 222,25, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, de acordo com a repartição prevista no quadro infra, atento o disposto no n.º 1 do artigo 46.º e alínea b) do mesmo número e artigo, ambos do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023, aprovado pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro:
2) A autorização para a realização da despesa e tomar a decisão de contratar no procedimento de formação do contrato a celebrar para a aquisição e manutenção de um equipamento de inspeção não intrusiva de contentores para a Alfândega Marítima de Lisboa, no valor de (euro) 3 033 222,25, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do CCP e de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
3) A autorização de abertura de procedimento por concurso público com publicação de anúncio no JOUE, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
4) A aprovação das peças do procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP;
5) A designação do júri e respetiva subdelegação das competências previstas no n.º 1 do artigo 109.º, sem prejuízo do disposto na segunda parte do n.º 2 do artigo 69.º, ambos do CCP;
6) A subdelegação na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira da competência para a prática de todos os atos ulteriores a realizar no âmbito do procedimento, com faculdade de subdelegação, nomeadamente a retificação das peças do procedimento, a decisão sobre os erros ou omissões identificados pelos interessados, a decisão de adjudicação, a aprovação da minuta do contrato a celebrar e respetiva outorga, bem como as demais competências atribuídas pelo CCP ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP.
16 de maio de 2023. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.
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