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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6501/2023
A autoridade de gestão do Programa Operacional Temático Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR) foi criada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, no âmbito do Portugal 2020, com a missão de assegurar a gestão, o acompanhamento e a execução do programa.
O Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de governação 2021-2027, designado por «Portugal 2030», bem como dos respetivos programas, nomeadamente os programas temáticos e os demais programas.
O artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, determina a extinção da autoridade de gestão do Programa Operacional Temático Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR), sendo as suas competências, os seus direitos e obrigações assumidos, sem necessidade de qualquer outra formalidade, pela autoridade de gestão do Programa Temático Ação Climática e Sustentabilidade, sem prejuízo das condições particulares a observar na transferência de competências e de recursos humanos e da data concreta de extinção da anterior autoridade de gestão serem fixadas por despacho do membro do governo responsável pela área do ambiente e ação climática.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, foram criadas as estruturas de missão e designadas as autoridades de gestão dos programas temáticos, regionais do continente, de assistência técnica e do Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação 2021-2027. No Mapa III anexo à referida RCM foram estabelecidos a missão e o exercício de competências da autoridade de gestão do Programa Temático Ação Climática e Sustentabilidade, que inclui o encerramento do PO SEUR, bem como a dimensão máxima do seu secretariado técnico, determinando também que o apoio logístico e administrativo do Programa é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente.
Nos termos previstos nos n.os 9 e 10 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, extinguem-se, com efeitos a 31 de maio de 2023, as designações do presidente e demais membros que compõem as comissões diretivas, secretários técnicos, coordenadores e chefes de projeto ou equivalentes, podendo os mesmos e as respetivas estruturas técnicas que sejam considerados indispensáveis para assegurar o normal encerramento dos programas operacionais, manter-se em funções no quadro de uma estratégia de redução proporcional e progressiva dos recursos afetos.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3, 4, 9 e 10 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro:
1 - É extinta a autoridade de gestão do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR) sucedendo nas respetivas competências, direitos e obrigações a Autoridade de Gestão do Programa Temático Ação Climática e Sustentabilidade.
2 - Transitam para a Autoridade de Gestão do Programa Temático Ação Climática e Sustentabilidade os trabalhadores do mapa de pessoal específico da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 34/2018, de 15 de maio, que se encontravam afetos ao PO SEUR e que constam do Anexo I.
3 - Mantêm-se em funções, no limite até à data de apresentação dos documentos finais de prestação de contas do PO SEUR, os trabalhadores necessários para assegurar o normal encerramento do referido Programa, constantes do Anexo II.
4 - O contrato celebrado entre a Autoridade de Gestão do PO SEUR e o Organismo Intermédio deste Programa cessa os seus efeitos até à apresentação dos documentos finais de prestação de contas do PO SEUR.
5 - A Autoridade de Gestão do Programa Temático Ação Climática e Sustentabilidade pode determinar a cessação dos contratos de aquisição de bens e de prestação de serviços relativos à atividade do PO SEUR, quando as respetivas necessidades deixarem de se manter.
6 - As despesas de funcionamento e de encerramento do PO SEUR e do Organismo Intermédio são suportadas através da assistência técnica do PO SEUR, até ao limite da respetiva elegibilidade, passando a ser suportadas pela assistência técnica do Autoridade de Gestão do Programa Temático Ação Climática e Sustentabilidade, a partir de 1 de janeiro 2024.
7 - As despesas inerentes às atividades de lançamento do Programa Temático Ação Climática e Sustentabilidade, que sejam suportadas transitoriamente através da assistência técnica do PO SEUR, transitam para o domínio da assistência técnica do Programa Temático Ação Climática e Sustentabilidade, a partir da aprovação da operação «Assistência Técnica do Programa Temático Ação Climática e Sustentabilidade».
8 - O presente despacho produz efeitos a 31 de maio de 2023.
2 de junho de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.
ANEXO I
Lista de trabalhadores do quadro da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., afetos ao PO SEUR e que transitam para o PACS - Programa Temático Ação Climática e Sustentabilidade
ANEXO II
Lista dos trabalhadores do PO SEUR que se mantêm em funções, nos termos do n.º 3 deste despacho
316543581