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Ato Original
Despacho n.º 652/2009
A licenciada Georgina Maria de Campos Corujeira exerceu funções de docência como assistente contratada além do quadro na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto no período de 9 de Fevereiro de 1978 a 31 de Abril de 1984.
Considerando que a mesma foi integrada, como agente, no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) do Ministério da Educação, com efeitos a 1 de Novembro de 1984, com a categoria de técnica superior de 1.ª classe e transitou, posteriormente, para o QEI criado junto da ex-Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), por força do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro;
Considerando que se encontrava na situação de licença sem vencimento por tempo indeterminado, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, desde 1 de Janeiro de 1990;
Considerando que a agente solicitou, agora, o regresso à actividade, nos termos da lei vigente;
Considerando que, face à publicação da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, que revogou expressamente, entre outros diplomas, os Decretos-Leis n.os 13/97 e 14/97, ambos de 17 de Janeiro, e 493/99, de 18 de Novembro, e tendo em conta que a agente se encontrava afecta à Direcção-Geral da Administração Pública:
Georgina Maria de Campos Corujeira é autorizada a regressar à actividade e é afecta à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, nos termos do artigo 47.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, na situação de mobilidade especial, com efeitos a contar da data da publicação do presente despacho no Diário da República, na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome - Georgina Maria de Campos Corujeira;
Vínculo - agente;
Carreira - técnica superior;
Categoria - técnica superior de 1.ª classe;
Escalão - 3;
Índice - 500.
17 de Novembro de 2008. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.