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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6571/2011
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Associação Nova Dimensão, com o número de identificação de pessoa colectiva 508315190, com sede na Rua José Maria Duarte, lote 15, r/c Dto., 2625-063 Póvoa de Santa Iria, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - Rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos patrimoniais
Esta isenção aplica-se a partir de 2010/01/01, ficando condicionada à manutenção da qualidade de Organização Não Governamental para o Desenvolvimento (ONGD), mediante o reconhecimento nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 66/98, de 14 de Outubro, bem como à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 deste artigo.
27/12/2010. - A Subdirectora-Geral dos Impostos (por subdelegação, aviso n.º 7337/2010, Diário da República, 2.ª Série, n.º 71 de 12/04/2010), Teresa Maria Pereira Gil.
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