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Ato Original
Despacho n.º 6581/2026
Em conformidade com o disposto no artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento de Composição e Funcionamento do Conselho Coordenador da Avaliação do Desempenho (CCA) e das Secções Autónomas (SA) da Universidade do Algarve, para efeitos de operacionalização do funcionamento do CCA, encontram-se em funcionamento quatro Secções Autónomas, respetivamente, Secção Autónoma da Reitoria, Secção Autónoma dos Serviços, Secção Autónoma das Unidades Orgânicas de Ensino e Secção Autónoma das Unidades Funcionais.
As referidas Secções Autónomas são presididas pela Reitora, podendo essa competência ser delegada.
Consequentemente, determino:
1 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento de Composição e Funcionamento do Conselho Coordenador da Avaliação do Desempenho (CCA) e das Secções Autónomas (SA) da Universidade do Algarve, com os artigos 42.º e 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, delego a presidência das Secções Autónomas, bem como as competências e os poderes de representação necessários para a prática dos atos inerentes ao exercício dessas funções:
No Vice-reitor para a Comunidade, Inclusão e Cultura, Prof. Doutor António Carlos Pestana Fragoso de Almeida a presidência da Secção Autónoma das Unidades Orgânicas de Ensino;
No Vice-reitor para a Investigação e Inovação, Prof. Doutor Pedro Jorge Gomes Teodósio Castelo Branco, a presidência da Secção Autónoma das Unidades Funcionais, que integra a Biblioteca, a Unidade de Apoio à Investigação Científica e Formação Pós-Graduada e os Centros de Investigação e de Estudos e Desenvolvimento;
Na Vice-reitora para a Digitalização e Infraestruturas, Prof.ª Doutora Marisol de Brito Correia, a presidência da Secção Autónoma dos Serviços.
a) Garantir o rigor e a diferenciação de desempenhos, cabendo-lhes validar as avaliações de desempenho Muito bom, Bom ou Inadequado, bem como proceder ao reconhecimento de desempenho Excelente;
b) Atribuir, nos casos de não validação das avaliações de desempenho Muito bom, Bom ou Inadequado, classificação final quantitativa com a correspondente menção qualitativa, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 50.º do SIADAP;
c) Apresentar ao CCA relatório onde conste:
i) O universo de avaliados da SA;
ii) O número de avaliações de desempenho Muito bom, Bom e Inadequado apreciadas;
iii) O número de avaliações de desempenho Muito bom, Bom e Inadequado validadas e não validadas;
iv) Quaisquer outras informações consideradas pertinentes.
d) Divulgar e fazer cumprir as diretrizes emanadas pelo CCA;
e) Cumprir os despachos reitorais sobre avaliação de desempenho.
2 - As competências delegadas ao abrigo do presente despacho são suscetíveis de subdelegação, sem prejuízo da sua extensão ao respetivo substituto legal em caso de ausência, falta ou impedimento do ora delegado.
3 - A presente delegação de competências não preclude os poderes de avocação, revogação e superintendência que me são conferidos nos termos legais e estatutários.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências delegadas.
O presente despacho retifica e substitui integralmente o Despacho RT.68/2026, publicado através do Despacho n.º 5110/2026, no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril.
Publique-se no Diário da República.
11 de maio de 2026. - A Reitora, Maria Alexandra Anica Teodósio.
319999294
