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Ato Original
Despacho n.º 6582/2024
1 - Ao abrigo do disposto na alínea q) do artigo 2.º, no n.º 17 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego na Secretária de Estado da Cultura, Maria de Lurdes dos Anjos Craveiro, com faculdade de subdelegação, as minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes aos serviços e organismos a seguir indicados, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho, criados ou a criar no seu âmbito:
a) Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.;
b) Património Cultural, I. P.;
c) Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, com exceção das matérias previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio;
d) Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, no que respeita às matérias relativas ao Plano de Recuperação e Resiliência, no âmbito da Transição Digital.
2 - As competências delegadas na Secretária de Estado Cultura ao abrigo do número anterior, quando aplicável, abrangem:
a) A decisão de contratar e a autorização da despesa inerente aos contratos a celebrar até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, incluindo a competência a que se refere o artigo 22.º, todos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 109.º deste último diploma legal;
b) A autorização prévia de despesas com seguros em casos excecionais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
c) A autorização das deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação;
d) A autorização, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, cumpridos os procedimentos legais, das despesas com contratos de arrendamento de bens imóveis para instalação de serviços e organismos.
3 - Delego, ainda, na Secretária de Estado da Cultura:
a) As competências relativas ao Plano de Recuperação e Resiliência;
b) As competências que me são conferidas no âmbito do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda, bem como no Decreto-Lei n.º 148/2015, de 4 de agosto, que estabelece o regime da classificação e da inventariação dos bens móveis de interesse cultural, bem como as regras aplicáveis à exportação, expedição, importação e admissão dos bens culturais móveis, quando a administração patrimonial competente seja um dos serviços ou organismos indicados no n.º 1;
c) As competências que me são conferidas no âmbito da Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, que aprova a Lei-Quadro dos Museus Portugueses;
d) As competências que me são conferidas relativas à gestão e acompanhamento do Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa (SIMPLEX);
e) Os poderes que me são conferidos nos respetivos estatutos sobre as academias da área da cultura;
f) Os poderes que me são conferidos nos respetivos estatutos sobre a Fundação Museu do Douro e a Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa.
4 - As delegações de competências referidas nos números anteriores incluem o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.
5 - A Secretária de Estado da Cultura substituir-me-á nas minhas faltas ou impedimentos.
6 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 5 de abril de 2024, ficando por esta forma expressamente ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pela Secretária de Estado da Cultura, Maria de Lurdes dos Anjos Craveiro.
24 de maio de 2024. - A Ministra da Cultura, Maria Dalila Aguiar Rodrigues.
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