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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 659/2014
Através do Despacho n.º 12880/2009, de 20 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 1 de junho de 2009, foi nomeado, como fiscal único da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT, I.P.), a sociedade de revisores oficiais de contas Martins Pereira & Associados, SROC, por um período de três anos, podendo ser renovado o mandato nos termos da lei.
Torna-se agora necessário proceder à renovação da nomeação do titular daquele órgão de fiscalização, em conformidade com a proposta apresentada por aquele instituto público de regime especial, classificado no grupo B, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2013, de 11 de julho.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 4.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2013, de 17 de abril, e do disposto no artigo 27.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, lei-quadro dos institutos públicos (LQIP), na sua redação atual:
1. É renovado, por um período de cinco anos improrrogável, o mandato do fiscal único da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., sociedade de revisores oficiais de contas Martins Pereira, João Careca & Associados, SROC, Lda, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 68 e sede profissional na Rua Joshua Benoliel, n.º 1 - 2.º D, 1250-273 Lisboa, representado por João António de Carvalho Careca, com domicílio profissional na Rua Joshua Benoliel, n.º 1 - 2.º D, 1250-273 Lisboa.
2. A remuneração mensal ilíquida é fixada, nos termos do Despacho n.º 12924/2012, de 25 de setembro, em 19% do vencimento base mensal ilíquido do presidente do conselho diretivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., acrescida de IVA à taxa legal em vigor, sem prejuízo das reduções remuneratórias que o tomem por objeto.
3. Durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) a remuneração mensal ilíquida do fiscal único será, tendo em consideração o previsto no n.º 3 do Despacho n.º 12924/2012, de 25 de setembro, a correspondente a 21% do vencimento base ilíquido mensal do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, acrescida de IVA à taxa legal em vigor, incluindo as reduções remuneratórias que o tomem por objeto.
4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
7 de janeiro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - A Secretária de Estado da Ciência, Maria Leonor de Sá Barreiros da Silva Parreira.
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