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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6595/2022
Considerando que, no âmbito da Conferência dos Diretores Nacionais de Armamento (CNAD) da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO), foi identificado como prioritário o incremento das atividades de cooperação multinacional tendentes ao desenvolvimento de novas capacidades;
Considerando os projetos de alta-visibilidade (HVP) atualmente em curso, versando áreas tão relevantes quanto «air-to-air refuelling, ammunition, maritime unmanned systems, command and control, and training», dos quais é expectável contribuírem para a melhoria da eficiência operacional e interoperabilidade entre as Forças Aliadas e Parceiras;
Considerando que Portugal, a par da Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Eslovénia, Espanha, Estados Unidos da América, Hungria, Itália, Letónia, Noruega, Países Baixos, Polónia e Reino Unido, é um dos signatários da Letter of Intent (LOI) no âmbito do HVP «Modular Ground Based Air Defence (Modular GBAD)»;
Considerando que Portugal, a par da Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, Itália e Reino Unido, é um dos signatários da LOI no âmbito do HVP «Command and Control Capability for Surface-Based Air and Missile Defence for the battalion and brigade level (SBAMD C2 Layer)»;
Considerando que se torna necessário oficializar a adesão de novos participantes aos projetos, respetivamente da França ao HVP Modular GBAD, e da França e da Hungria ao HVP SBAMD C2 Layer;
Considerando que as emendas às Letters of Intent relativas aos HVP Modular GBAD e HVP SBAMD C2 Layer, com vista à posição nacional de aceitação dos pedidos de adesão da França e da Hungria aos projetos supracitados, mereceram a 7 de janeiro de 2022 despacho de concordância:
Atento ao anteriormente exposto, nos termos e ao abrigo das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 9.º e pelo n.º 1 do artigo 15.º, ambos da Lei Orgânica do XXIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, bem como pela alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei da Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e tendo em conta a proposta que me foi submetida pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional a coberto do ofício n.º 3485/DPP-AF, de 9 de maio de 2022, determino o seguinte:
1 - Delego, com faculdade de subdelegação, no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Dias Hilário, a competência para a assinatura das emendas às referidas Letter of Intent.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.
13 de maio de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315333684