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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6597/2026
Considerando que, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2026, de 22 de janeiro, foi autorizada a despesa para o período 2026 a 2029, no valor de 12 760 876,25 EUR (doze milhões, setecentos e sessenta mil, oitocentos e setenta e seis euros e vinte e cinco cêntimos);
Considerando que, através de despacho exarado na INF/DGA/SAPE/N.ª 6891/2028, foi autorizada a abertura de um procedimento pré-contratual, nos termos do artigo 20.º, n.º 1, alínea a), do Código dos Contratos Públicos (CCP) para a celebração de um contrato com vista à aquisição de serviços de viagens, transportes e alojamentos para o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) para o triénio 2026-2029 (Proc. 304/UMC/2025):
Assim, nos termos do que resulta dos n.os 3 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2026, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2026, dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Delegar, com faculdade de subdelegação, na diretora do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em regime de substituição, Dr.ª Maria da Luz Pedrosa Duarte de Andrade, as competências para a prática de todos os atos subsequentemente necessários, incluindo as do Camões, I. P., a realizar no âmbito do presente procedimento, incluindo as previstas no CCP, até à sua boa conclusão, designadamente as relativas à retificação/alteração das peças do procedimento, prorrogação de todos os prazos em todas as fases do procedimento, aprovação da decisão sobre erros e omissões, adjudicação, aprovação/definição de ajustamentos da versão final das minutas dos contratos a celebrar nos termos e dentro dos limites legais previstos, bem como a representação na respetiva outorga, ao abrigo do previsto n.º 5 do artigo 106.º do CCP, assim como as relativas à liberação ou execução de cauções e representação deste Ministério, na tramitação do processo de visto prévio junto do Tribunal de Contas.
2 - Delegar na presidente do conselho diretivo do Camões, I. P., ministra plenipotenciária Florbela Alhinho Paraíba, os poderes necessários para a representação daquele instituto na outorga do contrato, resultante da adjudicação do lote n.º 2, assim como as relativas à representação do Camões, I. P., na tramitação do processo de visto prévio junto do Tribunal de Contas, relativamente ao lote n.º 2.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados ao abrigo da presente delegação, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
18 de maio de 2026. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
320001562
