Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 6603/2026
Considerando que o investigador auxiliar do mapa de pessoal do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., João Paulo Afonso Martins solicitou autorização para a renovação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, mais concretamente para o exercício de funções no Centro Europeu de Previsões Meteorológicas de Médio Prazo, pelo período de 2 anos, 7 meses e 16 dias, com início a 15 de fevereiro de 2026 até 30 de setembro de 2028;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais pode ser concedida por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área dos negócios estrangeiros e pelo serviço a que pertence o trabalhador;
Considerando a existência de parecer favorável:
1 - Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, concede-se licença sem remuneração para o exercício de funções no Centro Europeu de Previsões Meteorológicas de Médio Prazo ao investigador auxiliar do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., João Paulo Afonso Martins, pelo período de 2 anos, 7 meses e 16 dias, com início a 15 de fevereiro de 2026 até 30 de setembro de 2028.
2 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, o presente despacho produz efeitos a 15 de fevereiro de 2028.
24 de abril de 2026. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 15 de abril de 2026. - O Secretário de Estado das Pescas e do Mar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.
320001722
