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Ato Original
Despacho n.º 6630/2026
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana (GNR), aprovada pela Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, delego no Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos da GNR, Major-general Rui Jorge Ferreira Lima Letras, a minha competência para:
a) Em matéria de administração dos recursos humanos:
i) Apreciar e decidir os procedimentos em matéria de promoções e graduações das categorias de Sargentos e de Guardas;
ii) Apreciar e decidir os adiamentos da promoção das categorias de Sargentos e de Guardas, no âmbito do artigo 113.º do Estatuto dos Militares da GNR (EMGNR);
iii) Autorizar a demora na marcha de militares das categorias de Oficiais, exceto os dos órgãos diretamente dependentes do Comandante-geral e do 2.º Comandante-geral, de Sargentos e de Guardas, no âmbito do artigo 37.º do Regulamento Geral do Serviço da GNR;
iv) Superintender e decidir em matéria relativa à proteção na parentalidade concernente a militares e funcionários civis;
v) Definir a distribuição de lugares pela estrutura orgânica da Guarda, na sequência da realização de cursos de ingressos nos quadros dos serviços, nas especializações e subespecializações;
vi) Apreciar e decidir a dispensa de guardas provisórios quando, por sua livre vontade, declarem desistir da frequência do Curso de Formação de Guardas;
vii) Apreciar e decidir a dispensa de Guardas-florestais, quando, por sua livre vontade, declarem desistir da frequência do Curso de Formação de Guardas-florestais;
viii) Conceder ou interromper a atribuição de horário rígido aos Guardas-florestais, no âmbito do Estatuto da Carreira de Guarda-Florestal;
ix) Conceder ou cancelar a jornada contínua relativamente a funcionários civis;
x) Assinar os cartões de identificação de funcionários civis;
xi) Conceder e cancelar, a licença para estudos aos militares da categoria de Sargentos e de Guardas nos termos do artigo 182.º do EMGNR;
xii) Nomear os militares para cursos de desenvolvimento de carreira, de qualificação, especialização ou subespecialização e autorizar os respetivos adiamentos ou suspensões, exceto para o Curso de Estado-maior Conjunto e para os cursos de promoção a Oficial Superior e a Oficial General;
xiii) Autorizar os pedidos de desistência apresentados pelos militares relativos a cursos de desenvolvimento de carreira, de qualificação, especialização ou subespecialização, exceto para a categoria de Oficiais;
xiv) Autorizar os requerimentos apresentados pelos candidatos ao curso de formação de sargentos, que por motivo de serviço, acidente ou doença, ou por razões de força maior tenham faltado às provas de admissão, nos termos do n.º 4 do artigo 228.º do EMGNR;
xv) Autorizar a consulta de processos individuais nos termos da Lei;
xvi) Superintender e decidir em todos os assuntos relativos à eleição dos representantes das categorias para o Conselho Superior da Guarda e para o Conselho de Ética, Deontologia e Disciplina, exceto a matéria prevista nos artigos 6.º e 15.º das normas aprovadas pela Portaria n.º 1449/2008, de 16 de dezembro;
xvii) Despachar, no âmbito do SIADAP, as convocatórias das reuniões da comissão paritária e respetivas ordens de trabalhos e aprovação de diretivas e orientações relativas ao estabelecimento de prazos e regras a observar na sua concretização;
xviii) Decidir e superintender sobre todos os assuntos relacionados com a reunião do Conselho Superior da Guarda, em composição alargada, exceto a sua convocação e aprovação da ordem de trabalhos;
xix) Apreciar e decidir os procedimentos administrativos respeitantes à passagem à situação de reserva relativamente a todas as categorias dos militares da Guarda, exceto os militares de posto de Coronel e de Oficial General;
xx) Apreciar e decidir os procedimentos relativos a colocação e nomeação nos seguintes termos:
1) Toda a estrutura orgânica da Guarda:
Por oferecimento extraordinária, nos termos do n.º 5 do artigo 60.º, e por imposição por motivos cautelares, nos termos do n.º 3 do artigo 61.º, todos do EMGNR, relativo aos militares das categorias de Sargentos e de Guardas;
2) Colocações internas do CARI
Apreciar e decidir, desde que o quadro orgânico não seja excedido ou não corresponda ao exercício de cargo de posto superior, os procedimentos relativos a colocação e nomeação de Majores, Capitães, Subalternos, Sargentos e Guardas do CARI, nas modalidades seguintes:
Escolha, no âmbito do disposto no artigo 59.º do EMGNR;
Oferecimento ordinária (a título normal e por aceitação de convite), nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 60.º do EMGNR;
Imposição de serviço, nos termos dos n.os 1, 4 e 5 do artigo 61.º do EMGNR.
3) Colocações entre Unidades/Estabelecimento de Ensino/Órgãos Superiores de Comando e Direção/Secretaria-Geral da Guarda;
Por escolha no âmbito do disposto no artigo 59.º, por oferecimento ordinária (a título normal e por aceitação de convite) nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 60.º, por imposição de serviço, nos termos dos n.os 1, 4 e 5 do artigo 61.º, todos do EMGNR, relativo aos Oficiais das subcategorias de Capitães e Subalternos, categorias de Sargentos e de Guardas, exceto cargo de posto superior, militares de qualquer categoria e posto dos órgãos diretamente dependentes do Comandante-geral e do 2.º Comandante-geral, desde que o quadro orgânico não seja excedido;
4) Colocações após cessação de funções no âmbito de uma especialização/subespecialização, relativo a Oficiais das subcategorias de Capitães e Subalternos e categorias de Sargentos e de Guardas;
xxi) Apreciar e decidir os procedimentos relativos a colocações de guardas-florestais, no âmbito do Estatuto da Carreira de Guarda-Florestal;
xxii) Apreciar e decidir pedidos de licença registada aos militares da categoria de Guardas, no âmbito da alínea a) do n.º 3 do artigo 187.º do EMGNR;
xxiii) Conceder, interromper e autorizar a interrupção, da licença ilimitada aos militares da categoria de Guardas, no âmbito da alínea a) do n.º 1, alínea a) do n.º 5 e n.º 6, todos do artigo 188.º do EMGNR;
xxiv) Conceder, interromper e autorizar as licenças sem remuneração relativamente a funcionários civis, nos termos do artigo 280.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
xxv) Autorizar a acumulação de outras funções ou atividades públicas ou privadas, no âmbito do n.º 2 do artigo 17.º do EMGNR, exceto para a categoria de Oficiais, e na legislação aplicável ao pessoal civil da GNR;
xxvi) Autorizar a prestação de serviço efetivo por militares na situação de reserva, exceto para os militares da categoria de Oficiais;
xxvii) Autorizar os militares, com exceção de Oficiais Generais, e o pessoal civil, a exercer ou a participar em atividades de caráter cívico, humanitário, cultural, técnico, recreativo, ou desportivo, sem prejuízo para o serviço;
xxviii) Autorizar a acumulação de outras funções ou atividades públicas ou privadas pelo pessoal civil, em obediência aos normativos legais em vigor, e dos quais não resulte prejuízo para o serviço;
xxix) Assinar averbamentos nos diplomas de encarte (carta-patente, diploma de encarte e certificado de encarte);
xxx) Decidir sobre a contagem de tempo de serviço e despachar os boletins de contagem de tempo de serviço;
xxxi) Despachar a emissão de cartões de Deficiente das Forças Armadas e Grande Deficiente das Forças Armadas;
xxxii) Determinar a execução dos procedimentos inerentes ao provimento de lugares, de especialização e subespecialização ou funções, em função dos critérios estabelecidos no despacho que autorizar a abertura do concurso/convite;
xxxiii) Autorizar abertura de convites a nível interno das unidades territoriais, especializadas, de representação, de intervenção e reserva para colocação de militares da categoria de Sargentos e de Guardas, desde que o quadro orgânico de referência não seja excedido;
xxxiv) Despachar assuntos do âmbito da assistência religiosa que se realizem em Território Nacional, com exceção dos que se relacionem com a celebração do dia da padroeira da Guarda, bem como a celebração litúrgica do dia da Guarda, e que não importem dispêndio para a Guarda;
xxxv) Autorizar mudanças de domicílio entre Unidades;
xxxvi) Decidir os pedidos que forem apresentados para realização de almoços convívios;
xxxvii) Autorizar a prestação de trabalho suplementar ao pessoal da carreira de guarda-florestal, nos termos do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 247/2015, de 23 de outubro, até aos limites estabelecidos pelo n.º 2 do artigo 120.º da LGTFP;
xxxviii) Nomear o júri dos concursos de admissão para cursos habilitantes de ingresso nas especializações, subespecializações, ou para cursos de qualificação;
xxxix) Nomear o júri dos concursos de admissão aos cursos habilitantes de ingresso nos quadros dos serviços na categoria de Guardas;
xl) Admitir e excluir candidatos dos concursos de admissão para cursos dos quadros dos serviços, de especialização, subespecialização ou qualificação, bem como praticar os demais atos decisórios nestes procedimentos;
xli) Apreciar e decidir os recursos das deliberações do júri dos concursos de admissão para cursos dos quadros dos serviços, de especialização, subespecialização ou qualificação;
xlii) Homologar a lista de classificação e de ordenação final dos concursos de admissão para os cursos dos quadros dos serviços, de especialização, subespecialização ou qualificação;
xliii) Autorizar a frequência de ações de autoformação, nos termos do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro;
xliv) Praticar os atos respeitantes a remunerações, suplementos, subsídios e demais abonos dos militares e civis da GNR, bem como proferir decisão sobre requerimentos, reclamações e exposições respeitantes às mesmas matérias;
xlv) Autorizar a restituição parcelada das prestações indevidamente recebidas no âmbito dos regimes de segurança social, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de abril, na sua redação atual;
xlvi) Conceder a licença por mérito por dádivas de sangue, de medula óssea e de dádiva de outra natureza, nos termos do artigo 177.º do EMGNR;
xlvii) […]
xlviii) […]
xlix) […]
l) Autorizar a passagem voluntária dos militares à situação de reforma, após atingir a idade normal de reforma, fixada em lei especial, no âmbito da alínea c) do n.º 1 do artigo 89.º do EMGNR;
Autorizar a mobilidade dos trabalhadores da carreira de assistente operacional e assistente técnico entre organismos e a Guarda, bem como a sua mobilidade entre Unidades/Órgãos desde que previsto em Mapa de Pessoal;
Apreciar e decidir os procedimentos administrativos respeitantes à passagem à situação de inatividade temporária, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 73.º do EMGNR, relativamente às categorias de Sargentos e de Guardas.
Autorizar a cessação de vínculo à Guarda aos militares das categorias de Sargentos e de Guardas que excedam o período de seis anos, seguidos ou interpolados, de afastamento da comissão normal ou de licença ilimitada, e que não reúnam as condições legais para transitar para a situação de reserva, nos termos da alínea e) do artigo 98.º do EMGNR
li) Autorizar a sujeição de Oficiais, Sargentos e Guardas à inspeção médica, a fim de aferir da sua aptidão psíquica e física, antes de se efetivar a interrupção da licença ilimitada, bem como quando regressem à comissão normal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do 174.º e do n.º 7 do artigo 188.º, ambos do EMGNR;
lii) Autorizar a publicação no Diário da República, por extrato, dos atos resultantes da consolidação da mobilidade dos trabalhadores, nos termos do artigo 4.º da LTFP;
liii) Autorizar a publicação dos despachos no Diário da República, resultantes da passagem às situações de reserva e reforma dos militares.
b) Em matéria de saúde e veterinária:
i) Homologar os pareceres das Juntas de Saúde de Área e da Junta Superior de Saúde, exceto os que se pronunciem pela incapacidade para todo o serviço relativamente à categoria de Oficiais;
ii) Apreciar e decidir os pedidos de reapreciação de decisões das Juntas de Saúde de Área;
iii) Decidir sobre a composição da Junta Superior de Saúde, tendo em consideração o estabelecido nos n.os 2 e 3 do artigo 30.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro;
iv) Determinar, no âmbito do estabelecido no n.º 1 do artigo 30.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, a presença de militares à Junta Superior de Saúde;
v) Estabelecer normas de execução interna no âmbito do serviço de saúde da Guarda;
vi) Decidir sobre assuntos relacionados com o subsistema de assistência na doença da GNR, no âmbito da Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, nomeadamente:
1) Sobre pedidos de comparticipação para internamento em lares em regime livre;
2) Sobre pedidos de comparticipação relativos a casas de repouso e apoio domiciliário em regime livre;
3) Celebrar convenções ou protocolos para aquisição dos serviços de saúde a disponibilizar aos beneficiários do subsistema em regime convencionado, bem como proceder à sua alteração, renovação, suspensão, revogação ou denúncia, quando tais atos impliquem modificação do respetivo objeto essencial, e praticar todos os demais atos necessários à sua boa execução;
4) Celebrar adendas às convenções ou protocolos celebrados no âmbito do SAD/GNR, destinadas à respetiva execução, atualização ou ajustamentos de natureza não essencial, bem como praticar os atos necessários à sua implementação, desde que não alterem o objeto essencial do instrumento contratual;
5) Sobre autorizações prévias para atos de saúde no âmbito do regime convencionado;
6) Sobre pedidos de pagamento fracionado de reposição de valores recebidos indevidamente pelos beneficiários;
7) Autorizar o processamento e conferência da faturação do regime de livre escolha e do regime convencionado;
8) Decidir sobre os procedimentos administrativos relativos a pedidos de autorização excecional de comparticipação no regime de livre escolha, incluindo a apreciação da admissibilidade, verificação documental, parecer técnico e decisão final.
vii) Decidir sobre procedimentos de reembolso ao beneficiário, no âmbito do n.º 5 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro;
viii) Decidir sobre os processos relativos ao aumento, transferência e abate do efetivo de solípedes ou de canídeos;
ix) Decidir sobre matérias do âmbito da higiene e segurança alimentar;
x) […]
xi) Decidir em matéria de alojamento de solípedes privados em instalações da Guarda utilizados por militares em competições desportivas, desde que não importe dispêndio para a Guarda;
Homologar os relatórios médicos aludidos no n.º 7 do artigo 7.º do Regulamento do Serviço de Saúde da GNR;
xii) Autorizar os atos subsequentes da execução das ações de medicina preventiva, depois de aprovadas.
c) Em matéria de recursos logísticos:
i) Despachar informação estatística de âmbito logístico;
ii) Apreciar e decidir os processos referentes aos autos de abate, nomeadamente por incapacidade, ruína prematura, troca, extravio, aniquilação e reintegração;
iii) Apreciar e decidir sobre o aumento e distribuição de veículos perdidos a favor do Estado;
iv) Apreciar e decidir a redistribuição de armamento e equipamento operacional, após parecer do Comando Operacional;
v) Apreciar e decidir a redistribuição e reafectação funcional dos veículos, após parecer do Comando Operacional;
vi) Autorizar a transferência de ativos correntes e não correntes entre Unidades;
vii) Autorizar a realização de ensaios/testes de materiais, equipamentos, veículos e armamento que sejam propostos à Guarda ou na sequência de processos aquisitivos;
viii) Solicitar os pedidos de parecer prévio vinculativo dos membros do Governo para efeitos de celebração e renovação de contratos de aquisição/prestação de serviços quando entenda ser legalmente exigidos;
ix) Exercer todas as competências atribuídas ao responsável máximo da entidade nos termos da Resolução n.º 3/2022-PG, de 29 de março, do Tribunal de Contas, designadamente no âmbito da organização, impulso, instrução e tramitação de processos de fiscalização prévia;
x) Exercer todas as competências atribuídas ao responsável máximo da entidade nos termos da Resolução n.º 4/2022-PG, de 29 de março, do Tribunal de Contas, designadamente no âmbito da organização, documentação e remessa dos atos e contratos adicionais a contratos de empreitada de obras públicas para efeito de fiscalização concomitante;
xi) Exercer todas as competências atribuídas ao responsável máximo da entidade nos termos da Resolução n.º 5/2021-PG, de 25 de junho, do Tribunal de Contas, designadamente no âmbito da submissão para efeitos de fiscalização concomitante dos contratos referidos no n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, a qual aprova, entre outros dispositivos, medidas especiais de contratação pública.
xii) Autorizar a alienação de bens móveis do domínio privado do Estado, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
xiii) Apreciar e decidir sobre a doação ou cedência a título não definitivo de bens móveis à Guarda;
xiv) Autorizar a celebração de protocolos com entidades públicas ou privadas, para a cedência de bens móveis e veículos à Guarda, em regime de comodato ou doação;
xv) Celebrar contratos de seguro, sempre que os mesmos resultem de imposição legal no âmbito da gestão geral do serviço da Guarda nos termos e âmbito do Anexo I a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho;
xvi) Apreciar e autorizar contratos de concessão de espaços para a exploração de serviços.
d) Em matéria de infraestruturas:
i) Apreciar e decidir, relativamente a todas as tarefas cometidas à Direção de Infraestruturas no âmbito do artigo 14.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro;
ii) Autorizar que sejam desencadeados os processos de arrendamento de imóveis;
iii) Decidir a atribuição de casas do Estado afetas à GNR, e proferir a decisão que consubstancie o ato administrativo (declarativo) que imponha a sua restituição;
iv) Autorizar, a título excecional e temporário, a utilização de casas do Estado para alojamento de militares;
v) Decidir a transferência de imóveis do Estado entre Unidades;
vi) Representar a GNR na outorga de Autos de Entrega com a SGMAI relativos a Quartéis, Casas do Estado e outras instalações de apoio ao dispositivo operacional.
e) Em matéria de administração financeira:
i) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, bem como praticar os demais atos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite previsto naquele normativo legal;
ii) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, o pagamento das despesas legalmente autorizadas;
iii) Autorizar as despesas relativas a execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de (euro) 150 000, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho;
iv) Autorizar as alterações orçamentais da competência do dirigente máximo do serviço, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, e demais legislação e regulamentação vigente;
v) Autorizar reposições em prestações, nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
vi) Confirmar a elegibilidade dos pedidos de restituição do IVA suportado com a aquisição de bens e serviços, a apresentar à Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho;
vii) Autorizar a liquidação e cobrança de receitas provenientes da prestação de serviços e cedência ou alienação de bens;
viii) Autorizar os poderes necessários para agilizar os processos da GNR no âmbito da plataforma Internet Banking (IB), da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., nomeadamente:
1) Autorizar e validar as fichas de assinaturas dos titulares das contas a enviar à IGCP;
2) Autorizar a criação, alteração e eliminação dos utilizadores das contas bancárias;
3) Autorizar a nomeação dos Master Utilizadores;
4) Gerir e controlar a atribuição dos cartões de crédito, nomear os utilizadores para aceder aos serviços online do seu uso e obtenção de informação disponível na plataforma;
ix) Decidir sobre os requerimentos para atribuição de suplemento alimentar em géneros, nos termos da alínea d) do n.º 1 da Circular n.º 03/CSF/07, de 19 de janeiro.
f) Instruir os procedimentos administrativos, iniciados a requerimento dos interessados ou oficiosamente, na qualidade de responsável pela direção do procedimento, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito da respetiva área funcional, exceto nos procedimentos promocionais não incluídos em i) da alínea a) do presente número;
g) Praticar atos de gestão corrente necessários ao normal funcionamento da respetiva área funcional, bem como, os necessários à execução das decisões tomadas pelos órgãos competentes;
h) Relacionar-se com entidades públicas e privadas, no âmbito das respetivas áreas de competência;
i) Gerir e autorizar os acessos aos módulos do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Internos (SIGRI), compreendendo a atribuição, modificação, renovação, suspensão e revogação de perfis de utilizador, níveis de acesso e permissões funcionais, garantindo a estrita observância dos princípios da necessidade, proporcionalidade e minimização de dados, nos termos da legislação aplicável à proteção de dados pessoais;
j) Apreciar e decidir sobre assuntos relativos a procedimentos internos e estabelecimento de boas práticas que assegurem a melhoria contínua da qualidade de procedimentos na respetiva área funcional;
k) Exercer os poderes de remessa de processos ao Tribunal de Contas decorrentes das obrigações legais previstas na Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, em respeito pelas Cláusulas 2.ª e 3.ª, ambas das Condições Gerais de Utilização da Plataforma eContas do Tribunal de Contas, anexo à Resolução n.º 3/2022-PG, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 8 de abril de 2022;
l) As competências referidas anteriormente, com exceção das referidas em xlv) da alínea a), ix) a xi) da alínea c) e iii) a vi) da alínea d) do n.º 1, podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos titulares dos órgãos que lhe estão diretamente subordinados, com a faculdade de subdelegar;
m) As competências referidas em iv) da alínea a), exceto as que dizem respeito à concessão de horário flexível, em xii) e xvi) da alínea c) e em vii) da alínea e) do n.º 1, podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos Comandantes de Unidade, sem possibilidade de subdelegar;
n) As competências referidas em xliv) da alínea a) do n.º 1, podem ser subdelegadas, nos Comandantes de Unidade, sem possibilidade de subdelegar, cingindo-se as mesmas à apreciação e decisão sobre requerimentos, reclamações e exposições por parte de militares e civis das respetivas Unidades.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2026.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
14 de maio de 2026. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Rui Alberto Ribeiro Veloso, Tenente-General.
320001629
