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Ato Original
Despacho n.º 6640/2025
Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, nos artigos 21.º, n.os 1, 2 e 6 e 38.º, n.os 2 e 3 da Lei-Quadro dos Institutos Públicos aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e ainda no Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, que aprovou a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., (IMT, I. P.) alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 77/2014, de 14 de maio, e na Portaria n.º 209/2015, de 16 de julho, que aprovou os Estatutos do IMT, I. P.;
Considerando que, por Deliberação n.º 1098-A/2022, de 21.09.2022, publicada no Diário da República n.º 199/2022, 1.º Suplemento, Série II de 14.10.2022, o Conselho Diretivo do IMT, I. P., deliberou delegar competências nos membros daquele órgão colegial mediante atribuição de pelouros, com possibilidade de subdelegação;
Considerando ainda que pelo Despacho n.º 12874/2022, de 26 de outubro, publicado na 2.ª série, n.º 215, de 8 de novembro foram subdelegadas diversas competências, designadamente na área de recursos humanos nos dirigentes intermédios de 1.º grau das unidades orgânicas de nível I dos serviços centrais do IMT, I. P., bem como nas dirigentes do 2.º grau do Gabinete Jurídico e de Contencioso e do Departamento de Atendimento e Apoio ao Utilizador;
Considerando, por último, que pelo Despacho 6303/2025, de 28 de maio, publicado na 2.ª séria do Diário da República n.º 107, de 4 de junho, foram subdelegadas competências nos dirigentes referidos no parágrafo anterior, à exceção da chefe do Departamento de Atendimento e Apoio ao Utilizador e revelando-se adequado que as competências naquela área, sejam também cometidas àquela dirigente para simplificação de procedimentos, libertando a carga administrativa de todos os envolvidos, subdelego na Chefe do Departamento de Atendimento e Apoio ao Utilizador, licenciada Olga Cristina Leitão Silva Matos, os poderes para a prática dos seguintes atos:
1 - Autorizar o regime de teletrabalho e outorgar os respetivos acordos;
2 - Autorizar a renovação do regime de teletrabalho quando se verifique a manutenção das circunstâncias e pressupostos que estiveram na origem da sua atribuição e autorizar a alteração do regime presencial de teletrabalho, desde que adequado ao funcionamento dos serviços.
3 - Autorizar a renovação da acumulação de funções, quando ocorram, designadamente, alterações no horário ou local da função acumulada desde que não exista alteração das circunstâncias e dos pressupostos essenciais que estiveram na origem da sua autorização.
As autorizações referidas nos números anteriores dependem sempre de prévia comprovação da reunião dos requisitos e cumprimento das formalidades legalmente exigidas, pelos serviços competentes.
6 de junho de 2025. - O vogal do Conselho Diretivo, Pedro Miguel Guerreiro da Silva.
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