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Ato Original
Despacho n.º 667/2025
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 58.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, o Conselho Coordenador da Avaliação (CCA) é presidido pelo dirigente máximo do serviço e integra, para além dos dirigentes superiores de 2.º grau, o responsável pela gestão de recursos humanos e um dirigente de cada unidade orgânica, até ao limite de 10, por aquele designados.
As matérias respeitantes à delegação de competências encontram-se previstas no Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual, nos artigos 44.º e seguintes, estando os atos de delegação ou subdelegação de competências sujeitos a publicação, nos termos do n.º 2 do artigo 47.º e dos artigos 158.º e 159.º
Assim, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 5 do artigo 58.º da Lei n.º 66-B/2007. De 28 de dezembro, na sua redação atual:
1 - Delego no Vogal do Conselho Diretivo do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências (ICAD, IP), o Lic. Manuel Ribeiro Cardoso, a Presidência do Conselho Coordenador da Avaliação;
2 - Nos termos do artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual, do presente despacho deve ser efetuada publicação no Diário da República e publicitação Intranet do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, IP (ICAD, IP);
3 - O presente despacho produz efeitos 01 de dezembro de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito da presente delegação de competências.
8 de janeiro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Castel-Branco Goulão.
318547554
