Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6696/2004 (2.ª série). - Com fundamento no artigo 6.º do regulamento da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962:
Determino que seja concedido à Associação de Caçadores e Pescadores de Bardeiras o exclusivo de pesca desportiva na albufeira do Vale da Guarita, freguesia de Vimieiro, concelho de Arraiolos, nas condições que a seguir se indicam:
1) A concessão de pesca abrange uma área aproximada de 4 ha;
2) O prazo de validade da concessão é de 10 anos a contar da data da publicação do respectivo alvará, podendo este ser cancelado sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido no respectivo alvará;
3) A taxa devida anualmente pela concessão é de Euro 23,96, de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto n.º 44623, alterados pelo Decreto-Lei n.º 131/82, de 23 de Abril;
4) A importância referida no número anterior constitui receita dos serviços competentes do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas;
5) O pagamento da taxa referente ao ano em que a concessão de pesca entra em vigor far-se-á no acto da entrega do alvará e será devido por inteiro;
6) A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do regulamento desta concessão, aprovado pela Direcção-Geral das Florestas;
7) Os repovoamentos com espécies aquícolas, próprias do meio, só poderão ser levados a efeito em presença de elementos do Corpo Nacional da Guarda Florestal, que elaborarão os respectivos autos de lançamento.
22 de Março de 2004. - Pelo Ministro das Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas.
