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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6704/2024
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XXIV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, e para além de outras competências que venham, caso a caso, a ser atribuídas, delego, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Defesa Nacional, Ana Isabel Marques Xavier, os meus poderes relativos às seguintes matérias:
a) Cooperação no domínio da defesa, no âmbito da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, ficando os programas-quadro e a definição estratégica das Missões de Capacitação das Forças Armadas Portuguesas (MCPT) dependentes da minha aprovação;
b) Acompanhamento da execução da medida de assistência a Moçambique no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz;
c) Instituto da Defesa Nacional;
d) Instituto Universitário Militar e estabelecimentos de ensino superior público universitário militar;
e) Estabelecimentos militares de ensino não superior;
f) Centro do Atlântico;
g) Implementação do Conceito Estratégico de Defesa Nacional;
h) Plano Setorial da Defesa Nacional para a Igualdade e Agenda Mulheres, Paz e Segurança;
i) Estratégia da Defesa Nacional para o Ambiente, Segurança e Alterações Climáticas;
j) Estratégia de Defesa Nacional para o Espaço;
k) Agência Espacial Portuguesa e todas as matérias relacionadas com o Espaço, no âmbito nacional e internacional;
l) Autorização do exercício de funções públicas ou da prestação de trabalho remunerado por militares na reforma e na reserva fora da efetividade de serviço, nos casos previstos no artigo 78.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, na sua redação atual, bem como as condições de cumulação de remunerações, nos termos do disposto no artigo 79.º do Estatuto da Aposentação, mediante proposta ao Primeiro-Ministro.
2 - A presente delegação abrange a autorização da realização de despesa, nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, incluindo com empreitadas de obras públicas, no âmbito dos poderes ora delegados.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pela Secretária de Estado da Defesa Nacional, Ana Isabel Marques Xavier, que se incluam no âmbito da presente delegação de poderes, praticados desde a sua nomeação pelo Presidente da República.
28 de maio de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, João Nuno Lacerda Teixeira de Melo.
317755277
