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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6740/2016
Considerando que, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 9/91, de 9 de abril, a substituição do chefe do Gabinete, nos casos de ausências ou impedimentos, é assegurada pelo adjunto que, para o efeito, for designado;
Considerando que, por meu Despacho n.º 3864/2015, de 25 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de abril, determinei que a minha chefe do Gabinete, mestre Rosa Fernanda Vieira Neves, nas suas ausências e impedimentos, fosse substituída pela adjunta, mestre Maria João Mendes Gonçalves da Costa Andrade;
Determino que, nas ausências e impedimentos da minha chefe do Gabinete e da minha adjunta, mestre Maria João Mendes Gonçalves da Costa Andrade, aquelas competências são exercidas pelo meu adjunto, licenciado Ricardo de Jesus Rodrigues de Carvalho.
Este despacho produz efeitos a partir da presente data.
Publique-se.
9 de maio de 2016. - O Provedor de Justiça, José de Faria Costa.
209581056