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Ato Original
Despacho n.º 676/2023
Tendo em consideração os fundamentos dispostos na Proposta n.º 110/DIVORG, do Estado-Maior da Armada, de 21 de outubro de 2022, ao abrigo do disposto no artigo 173.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, por despacho de 21 de outubro de 2022 do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, foi determinada a reconstituição de carreira dos seguintes militares:
7100117 2TEN MN Guilherme Silva Bernardo
7100217 2TEN MN Ricardo Coelho Miranda
7100317 2TEN MN Milton Mauro Spínola de Abreu
7100517 2TEN MN Ludovico Emanuel Ferreira e Ferreira
Ingressaram na categoria de oficiais dos quadros permanentes no posto de subtenente em 20 de abril de 2018, data em que concluíram com aproveitamento o Curso de Formação de Oficiais, com antiguidade referida a 13 de janeiro de 2016, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 196.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.
Promovidos, por diuturnidade, em 13 de janeiro de 2018, ao posto de segundo-tenente, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto.
Nas respetivas promoções, deverão ficar colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe, mantendo o mesmo ordenamento.
Ficam anulados o Despacho n.º 5556/2018, de 15 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 5 de junho de 2018, a Declaração de Retificação n.º 491/2018, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 3 de julho de 2018, e o Despacho n.º 12500/2020, de 14 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 23 de junho de 2020, no que se referem relativamente aos militares supramencionados.
03-01-2023. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
316041567