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Ato Original
Despacho n.º 678/2023
Tendo em consideração os fundamentos dispostos na Proposta n.º 110/DIVORG, do Estado-Maior da Armada, de 21 de outubro de 2022, ao abrigo do disposto no artigo 173.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, por despacho de 21 de outubro de 2022 do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, foi determinada a reconstituição de carreira dos seguintes militares:
7100119 2TEN MN Diogo Ferreira Rodrigo Rodrigues
7100319 2TEN MN Inês Barbosa Moreira Serém
7100519 2TEN MN José Miguel de Brito Rações Franco Frazão
Ingressaram na categoria de oficiais dos quadros permanentes no posto de subtenente em 24 de junho de 2019, data em que concluíram com aproveitamento o Curso de Formação de Oficiais, com antiguidade referida a 14 de março de 2017, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 196.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.
Promovidos, por diuturnidade, em 14 de março de 2019, ao posto de segundo-tenente, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto.
Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 7100517 2TEN MN Ludovico Emanuel Ferreira e Ferreira.
Ficam anulados o Despacho n.º 11654/2019, de 22 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 10 de dezembro de 2019, e o Despacho n.º 44/2022, de 18 de dezembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 4 de janeiro de 2022, no que se referem relativamente aos militares supramencionados.
03-01-2023. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
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