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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Despacho n.º 6842/2010
Através da Decisão n.º 112 da Comissão Permanente da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea - EUROCONTROL (criada pela Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea, assinada em 13 de Dezembro de 1960, à qual o Estado Português aderiu e de que é parte), alargada aos representantes dos Estados não membros desta organização que participam no Sistema de Taxas de Rota, foi fixado o valor das taxas unitárias de rota, para vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2010.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 461/88, de 14 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 118/90, de 6 de Abril, determino o seguinte:
1 - Os valores das taxas unitárias de base e das taxas de câmbio das diversas moedas nacionais em relação ao euro constam do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - É revogado o despacho n.º 5500/2009, de 4 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de Fevereiro de 2009.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.
4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de Abril de 2010. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça.
ANEXO
Taxas unitárias de base e taxas de câmbio das diversas moedas nacionais em relação ao euro
(a que se refere o n.º 1)
203136688