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Ato Original
Despacho n.º 6879/2018
I - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos Diretores Regionais do Algarve, Centro, Norte, Lisboa Vale do Tejo e Alentejo, Madeira e Açores, respetivamente, inspetora coordenadora licenciada Maria Conceição Bértolo, inspetor coordenador superior licenciado César José Jesus Inácio, inspetora coordenadora licenciada Maria Gabriela Leandro Nunes Tiago Parreirão, inspetor coordenador superior licenciado Paulo Jorge Coelho Torres, inspetor coordenador licenciado Jorge Manuel Pinto Ferreira Faustino e inspetor coordenador superior licenciado Francisco Maldonado Pereira, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria de gestão e administração:
a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, nos termos previstos na lei, relativamente ao pessoal afeto à respetiva Direção Regional;
b) Autorizar o pedido de gozo de férias até à aprovação do mapa de férias;
c) Autorizar a alteração dos períodos de férias constantes dos mapas de férias aprovados;
d) Assinar correspondência ou expediente necessário à instrução e desenvolvimento dos processos abrangidos pelos poderes ora delegados e dirigir-se a quaisquer serviços do Estado e outras entidades públicas ou particulares, para efeitos de obtenção dos elementos respeitantes a processos que corram os seus termos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
2 - Em matéria de controlo de fronteiras nas respetivas áreas de atuação:
a) Anular vistos, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto;
b) Recusar a entrada em território nacional, nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto;
c) Conceder vistos de curta duração a cidadãos estrangeiros nos termos previstos no n.º 1 do artigo 67.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto;
d) Aceitar pedidos de readmissão passiva e apresentar pedidos de readmissão ativa, por via aérea e marítima, nos termos do artigo 164.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto;
e) Formular pedidos de trânsito aeroportuário no território de um Estado Membro, nos termos do n.º 3 do artigo 174.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto;
f) Proferir decisão de autorização ou recusa de trânsito aeroportuário, nos termos do n.º 1 do artigo 176.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto.
3 - Em matéria de entrada, permanência e saída de estrangeiros de território nacional:
a) Autorizar a realização de controlo documental nos aeródromos e postos de tráfego internacional eventual situados em área sob sua jurisdição, nos termos do artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro;
b) Emitir desembaraços de saída dos navios nos postos de fronteira marítima, situados em área sob sua jurisdição, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto;
c) Conceder licenças para vir a terra a tripulantes de embarcações e a passageiros de navios, nos postos de fronteira marítima, situados em área sob sua jurisdição, nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto;
d) Emitir autorizações de acesso à zona internacional e de entrada a bordo de embarcações para visita ou prestação de serviços, nos postos de fronteira marítima, situados em área sob sua jurisdição, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto;
e) Emitir salvo -condutos, nos termos do artigo 26.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto;
f) Autenticar listas de estudantes residentes no país para saída de território nacional em viagem escolar, nos postos de fronteira situados em área sob sua jurisdição, os termos do artigo 30.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto;
g) Prorrogar a permanência de cidadãos estrangeiros, nos termos dos artigos 71.º, 72.º e 217.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto, com a exceção da prorrogação de permanência dos titulares de visto de curta duração concedido de acordo com o n.º 1 do artigo 67.º ou do visto especial concedido de acordo com o n.º 1 do artigo 68.º, ambos do referido diploma legal;
h) Autorizar o exercício de atividade profissional subordinada pelos titulares de autorização de residência para estudo ou para estágio profissional não remunerado, nos termos do artigo 97.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto;
i) Conceder autorização de residência a titulares do estatuto de residente de longa duração concedido por outro Estado membro da União Europeia, nos termos do artigo 116.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto;
j) Conceder autorização de residência a titulares de «cartão azul UE» noutro Estado membro, previstos no artigo 121.º - K da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto;
k) Notificar para abandono voluntário de território nacional, nos termos do artigo 138.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto;
l) Aceitar os pedidos de readmissão passiva e apresentar os pedidos de readmissão ativa por via terrestre e marítima, nos termos do artigo 164.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto;
m) Aplicar coimas e sanções acessórias, nos termos do artigo 207.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto.
4 - Em matéria de direito de residência dos cidadãos nacionais de um Estado membro da União Europeia e dos membros da sua família:
a) Conceder Cartão de residência de familiar do cidadão da União Europeia, nacional de Estado terceiro, nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;
b) Emitir Certificado de residência permanente dos cidadãos da União Europeia nos termos do artigo 16.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;
c) Conceder Cartão de residência permanente para familiares do cidadão da União, nacionais de Estado terceiro, nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;
d) Cancelar o cartão de residência permanente dos nacionais de um Estado membro da União, dos cartões de residência ou de residência permanente de familiar de cidadão da União, nos termos do artigo 22.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;
e) Aplicar coimas a que se refere o artigo 30.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto.
II - Ratifico todos os atos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelos Diretores Regionais, desde o dia 21 de outubro de 2017, ou desde a data da sua nomeação, se esta tiver sido posterior, que se enquadrem nos poderes agora conferidos, bem como os praticados nesta matéria e durante esse período pelos diretores regionais anteriormente providos nesses cargos.
11 de junho de 2018. - O Diretor Nacional, Carlos Matos Moreira.
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