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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6927/2026
O Decreto-Lei n.º 122/2024, de 31 de dezembro, que cria a Agência para o Clima, I. P. (ApC, I. P.), procedeu à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, que cria o Fundo Azul, o qual nos seus artigos 11.º e 12.º-A determina que a ApC, I. P., é a entidade gestora do Fundo, competindo-lhe assegurar o apoio técnico, administrativo e logístico, bem como o apoio contabilístico, orçamental, de sistemas de informação e de secretariado necessários ao seu pleno funcionamento.
Nos termos do artigo 9.º do mencionado Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, na sua redação atual, constituem despesas do Fundo Azul as resultantes dos encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das suas atividades, incluindo uma comissão anual para suportar as despesas com o seu funcionamento, designadamente, as decorrentes do apoio técnico, administrativo e logístico prestado pela sua entidade gestora, a qual é definida por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do ambiente e do mar.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 9.º, 11.º e 12.º-A do Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 - Em 2026, o valor máximo da comissão anual a atribuir à Agência para o Clima, I. P. (ApC, I. P.), entidade gestora do Fundo Azul, é fixado em 5 % das receitas próprias do Fundo estimadas para esse ano, correspondente ao montante de 75 847,35 euros.
2 - O valor a transferir para a ApC, I. P., nos termos do número anterior, fica condicionado à cobrança efetiva e às disponibilidades orçamentais do Fundo Azul para o ano de 2026.
3 - O presente despacho produz efeitos a 31 de janeiro de 2026.
7 de maio de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 27 de fevereiro de 2026. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - 24 de maio de 2026. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.
320005006