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Ato Original
Despacho n.º 6942/2026
O Despacho n.º 11484/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 10 de novembro de 2023, determinou o prosseguimento do procedimento de revisão do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Sines-Burgau, na área compreendida entre Odeceixe e Burgau, e do POOC Burgau-Vilamoura, cuja fusão nos troços em causa, após a revisão, daria origem ao Programa da Orla Costeira Odeceixe-Vilamoura (POC-OV).
O referido despacho estabeleceu, ainda, que a conclusão da elaboração do POC-OV, incluindo a correspondente avaliação ambiental, deveria ocorrer no prazo de 12 meses, a contar da sua publicação.
Contudo, a complexidade subjacente à elaboração de um programa especial e a particular necessidade de reflexão sobre o ordenamento deste troço da orla costeira condicionaram o normal desenvolvimento dos trabalhos e o cumprimento do cronograma definido para a elaboração dos vários elementos e fases do procedimento. Em consequência, e apesar do intenso trabalho desenvolvido, o prazo originalmente fixado e entretanto prorrogado pelo Despacho n.º 14787/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 13 de dezembro de 2024, para a conclusão do POC-OV encontra-se ultrapassado.
Desta forma, torna-se necessário dar continuidade ao procedimento de elaboração do POC-OV, mantendo-se, por um lado, o acompanhamento pela comissão consultiva constituída nos termos do Despacho n.º 9316/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 15 de outubro de 2019, bem como, por outro lado, a entidade competente para a respetiva elaboração, a finalidade e os objetivos estabelecidos nos termos o Despacho n.º 7172/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2010, com as necessárias adaptações decorrentes de alterações legislativas entretanto ocorridas e salvaguardando-se os atos já praticados no âmbito do referido procedimento, em cumprimento do princípio da boa administração, consagrado no artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e no uso das competências delegadas ao abrigo da subalínea i) da alínea a) e da subalínea viii) da alínea b), todas do n.º 1 do Despacho n.º 9525/2025, da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, em conjugação com o n.º 1 e a alínea a) do n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, o Secretário de Estado do Ambiente determina o seguinte:
1 - A prossecução do procedimento de revisão do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Sines-Burgau, na área compreendida entre Odeceixe e Burgau, e do POOC Burgau-Vilamoura, cuja fusão nos troços em causa, após a revisão, dará origem ao Programa da Orla Costeira Odeceixe-Vilamoura (POC-OV), salvaguardando-se todos os atos já praticados.
2 - A conclusão do POC-OV, incluindo a correspondente avaliação ambiental, deve ocorrer no prazo de 12 meses a contar da publicação do presente despacho.
25 de maio de 2026. - O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves.
320005009