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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6991/2024
O Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 51/2021, de 15 de junho, prevê a faculdade de nomear cônsules honorários nos termos da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, cujas instalações são designadas por consulados honorários, para desenvolver a sua atividade nas respetivas áreas de jurisdição nos termos do disposto no artigo 21.º do mesmo diploma legal, segundo diretrizes do cônsul-geral, do cônsul ou do titular da missão diplomática de que dependam, sem prejuízo da sua área de jurisdição ser abrangida por vice-consulados, sempre que estes existam. Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento Consular, o estabelecimento e a alteração das áreas de jurisdição dos postos consulares são feitas por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, ouvido o chefe da respetiva missão diplomática, estando em vigor o Despacho (extrato) n.º 13302/2016, de 8 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República Eletrónico, com a redação que lhe foi conferida pelo Despacho n.º 2998/2024, publicado na 2.ª série do Diário da República Eletrónico, de 21 de março.
Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º e n.º 7 do artigo 21.º do Regulamento Consular, determina-se:
(i) Os cônsules honorários dependentes do Embaixador de Portugal em Bruxelas em Antuérpia, Gent e Liège, passam a ter as seguintes áreas de jurisdição:
Cônsul Honorário em Antuérpia - Províncias de Flandres (Antuérpia, Brabante flamengo e Limburgo);
Cônsul Honorário em Gent - Província de Flandres Ocidental e Flandres Oriental;
Cônsul Honorário em Liège - Províncias da Valónia (Brabante valão, Hainaut, Liège, Namur e Luxemburgo);
(ii) Extinção da identificação do Cônsul Honorário em Bruges.
21 de maio de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
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