Relacionados
Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 7045/2011
Subdelegação de competências
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 98.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, do Despacho n.º 802/2011, publicado no Diário da República n.º 7, 2.ª série, de 11 de Janeiro, do Exmo. Senhor Presidente do Tribunal da Comarca do Baixo Vouga, do Despacho n.º 5587/2011, publicado no Diário da República n.º 64, de 31 de Março de 2011, do Exmo. Senhor Director Geral da Administração da Justiça, e bem assim do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro:
1 - Subdelego nos Senhores Secretários de Justiça adiante identificados, no anexo que integra o presente despacho, as seguintes competências, sem prejuízo de avocação:
a) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, incluindo as despesas com instalações afectas aos serviços das respectivas secretarias, até ao montante máximo de (euro) 4.987,00;
b) A competência para autorizar a realização das despesas emergentes da renovação ou revisão de preços (cumpridos os respectivos termos contratuais) de contratos de prestação de serviços de limpeza até ao montante máximo de (euro) 49.879,79;
c) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, ao abrigo de contratos públicos de aprovisionamento celebrados pela Agência Nacional de Compras Públicas ou no âmbito de procedimentos conduzidos pela Unidade de Compras do Ministério da Justiça, até ao montante máximo de (euro) 49.879.79;
d) A competência para autorizar a destruição ou remoção, e o subsequente abate, de bens insusceptíveis de reutilização, precedendo parecer obrigatório favorável da Direcção -Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de telecomunicações, precedendo avaliação dos elementos da informática junto de cada secretaria, conforme procedimentos determinados pela Circular n.º 54/2007, de 27 de Setembro;
e) A competência para celebrar contratos "emprego inserção" e "emprego inserção +" ou no âmbito de programas ocupacionais e ou de tempos livres, ao abrigo da Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, das Portarias n.º 119/2007, de 9 de Novembro, e n.º 82/2003, de 18 de Julho, da Secretaria Regional dos Recursos Humanos da RAM e do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2008/A, de 7 de Maio, limitado ao domínio dos projectos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais;
f) A competência para autorizar a venda de papel inutilizado.
2 - Do âmbito da subdelegação de competências do número anterior ficam excluídas as competências para a aquisição dos seguintes bens e serviços, destinados a secretarias:
a) Mobiliário;
b) Estantes;
c) Sistemas AVAC (ar condicionado);
d) Centrais telefónicas, suas ampliações e faxes;
e) Equipamento informático;
f) Aparelhos áudio e de videoconferência;
g) Fotocopiadoras;
h) Cofres e armários de segurança;
i) Equipamento médico-legal;
j) Sistemas integrados de segurança passiva;
l) Selos brancos;
m) Serviços de segurança;
n) Serviços de limpeza, sempre que excedam a mera contratação de particulares;
o) Serviços com particulares de duração superior a três semanas, sem prejuízo do disposto na segunda parte da alínea anterior;
p) Serviços de manutenção dos edifícios, de centrais telefónicas, de assistência técnica de sistemas integrados de segurança passiva, de elevadores, de fotocopiadoras, de equipamentos informáticos, de faxes, de aparelhos áudio e de videoconferência.
3 - O exercício de funções em regime de substituição abrange os poderes delegados no substituto.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando, por este meio, ratificados todos os actos praticados pelos secretários de justiça adiante identificados, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 7 de Dezembro de 2010.
26 de Abril de 2011. - O Administrador Judiciário, Jorge Manuel da Silva Vidal Constantino.
ANEXO
204626326