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Ato Original
Despacho n.º 7054/2015
Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, e na sua republicação através do Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e sob proposta do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, aprovada pelo respetivo Conselho Técnico-Científico, o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Finanças Empresariais, ministrado no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, publicado através da Portaria n.º 1031/2007, de 30 de agosto (Diário da República, n.º 167, 1.ª série), retificada pela Declaração de Retificação n.º 748/2010, de 16 de abril (Diário da República, n.º 74, 2.ª série), e alterada pelo Despacho n.º 5300/2012, de 17 de abril (Diário da República, n.º 76, 2.ª série).
De acordo com o disposto nos artigos 76.º-B e 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, e na sua republicação através do Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, as presentes alterações foram registadas na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 535/2011/AL01, em 12 de junho de 2015.
Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa que se proceda, em cumprimento do estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B do referido decreto-lei, à republicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Finanças Empresariais, ministrado no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa:
Artigo 1.º
Alteração ao plano de estudos
É alterado o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Finanças Empresariais para o plano de estudos constante do anexo, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo de 2015-2016.
25 de março de 2015. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Luís Manuel Vicente Ferreira.
ANEXO I
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.
3 - Grau: Licenciado.
4 - Curso: Finanças Empresariais.
5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Finanças e Economia.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessários à obtenção do grau: 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 6 Semestres (3 Anos).
8 - Opção, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura: Não Aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Finanças Empresariais:
Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Lisboa
Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa
10.1 - Curso de Licenciatura em Finanças Empresariais
1.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 1
1.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 2
2.º Ano/3.º Semestre
QUADRO N.º 3
2.º Ano/4.º Semestre
QUADRO N.º 4
3.º Ano/5.º Semestre
QUADRO N.º 5
3.º Ano/6.º Semestre
QUADRO N.º 6
208734671