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Ato Original
Despacho n.º 7054/2019
Considerando que decorrente do artigo 154.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, que alterou a redação do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 novembro, diploma que aprovou o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública, as despesas decorrentes de acidentes em serviço e doenças profissionais deixaram de ser pagas, desde o dia 1 de janeiro de 2019, pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, passando a ser da responsabilidade do serviço que tenha a seu cargo a respetiva gestão dos recursos humanos.
Considerando ainda que, embora a referida norma do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 novembro, se encontre suspensa, nos termos do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, sendo repristinadas as normas que permitem à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças continuar a efetuar o pagamento diretamente aos interessados, importa, desde já, alterar a tramitação interna que vinha sendo adotada na Marinha no âmbito do processamento das despesas decorrentes dos acidentes em serviço com o pessoal civil da Marinha.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, em conjugação com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Superintendente do Pessoal, vice-almirante Vladimiro José das Neves Coelho, a competência para, no âmbito do pessoal civil da Marinha, autorizar as despesas referentes a processos por lesão ou doença, que sejam qualificados como acidentes em serviço.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Superintendente do Pessoal que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
18-07-2019. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.
312463749