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Ato Original
Despacho n.º 7054/2024
Delegação de poderes nas Subdiretoras-Gerais da Educação, Eulália de Jesus Barão Ramos Alexandre e Maria João do Vale Costa Horta
No uso da faculdade que me é conferida pelo disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, no disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e ainda, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual:
1 - Delego, com faculdade de subdelegação, na Subdiretora-Geral da Direção-Geral da Educação (DGE), a Licenciada Eulália de Jesus Barão Ramos Alexandre, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - As competências próprias que me estão cometidas por força do disposto na alínea d) do n.º 1 e na alínea e) do n.º 3, ambas do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, esta última conjugada com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e até ao montante máximo ali previsto, em conjugação, ainda, com o disposto nos artigos 2.º, 3.º e 5.º da Portaria n.º 258/2012, de 28 de agosto, na sua redação atual, designadamente:
a) Decidir nas matérias cometidas à Direção de Serviços do Júri Nacional de Exames;
b) Decidir nas matérias cometidas à Direção de Serviços de Desenvolvimento Curricular, com exceção das matérias cometidas à Equipa de Acompanhamento e Monitorização de Desenvolvimento Curricular;
c) Decidir nas matérias cometidas à Direção de Serviços de Projetos Educativos, com exceção das matérias cometidas à Divisão do Desporto Escolar.
1.2 - A competência própria para aplicar as medidas disciplinares sancionatórias de transferência de escola e de expulsão da escola que me é cometida pelos n.os 8 e 10 do artigo 28.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar;
1.3 - A competência própria para decidir os pedidos de equiparação de estudos (equivalências nacionais) relativos às situações que não estejam contempladas na tabela referida no n.º 3 do Despacho n.º 6649/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de março, por remissão do n.º 4 do mesmo Despacho;
1.4 - A competência própria para decidir os pedidos de equivalências estrangeiras que não estejam abrangidos por nenhuma das portarias a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de dezembro, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º, n.º 2 do artigo 8.º e do artigo 13.º, todos do mesmo diploma legal, o qual define o regime de concessão de equivalência de habilitações de sistemas educativos estrangeiros a habilitações do sistema educativo português ao nível dos ensinos básicos e secundários;
1.5 - A competência própria para decidir sobre a certificação ou não certificação, com a subsequente homologação das menções finais sobre os manuais avaliados pelas entidades acreditadas ou pelas comissões de avaliação, que me é cometida pelo n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, na sua redação atual, pelo n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, e pelos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Despacho n.º 4947-B/2019, de 16 de maio, na sua redação atual;
1.6 - A competência própria para integrar o Conselho Geral do Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE, I. P.), nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho, na sua redação atual, e exercer na qualidade de membro do Conselho Geral do IAVE, I. P., as competências previstas no artigo 14.º do referido decreto-lei.
2 - Delego, com faculdade de subdelegação, na Subdiretora-Geral da DGE, a Doutora Maria João do Vale Costa Horta, a competência para a prática dos seguintes atos:
2.1 - As competências próprias que me estão cometidas por força do disposto na alínea d) do n.º 1 e na alínea e) do n.º 3, ambas do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, esta última conjugada com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e até ao montante máximo ali previsto, em conjugação, ainda, com o disposto nos artigos 4.º e 6.º da Portaria n.º 258/2012, de 28 de agosto, na sua redação atual, e nos n.os 12.1., 13.1. e 14.1 do Despacho n.º 13608/2012, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de outubro, na redação atual, designadamente:
a) Decidir nas matérias cometidas à Direção de Serviços de Educação Especial e de Apoios Socioeducativos;
b) Decidir nas matérias cometidas à Direção de Serviços de Planeamento e Administração Geral;
c) Decidir nas matérias cometidas à Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas;
d) Decidir nas matérias cometidas à Equipa de Gestão e Acompanhamento de Projetos;
e) Decidir nas matérias cometidas à Equipa de Acompanhamento e Monitorização de Desenvolvimento Curricular.
3 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 42.º do CPA e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual, designo em suplência, nas minhas ausências, faltas e impedimentos, a Subdiretora-Geral da DGE, a Licenciada Eulália de Jesus Barão Ramos Alexandre.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de maio de 2024, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados desde a referida data até à data da publicação do presente despacho.
24 de maio de 2024. - O Diretor-Geral, David Carlos da Rocha Sousa.
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