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Ato Original
Despacho n.º 7065/2026
Ao abrigo do disposto conjugadamente no n.º 2 do artigo 9.º da Lei Orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P., aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 36/2003 de 26 de maio, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 49.º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual), e no uso das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P. (CCDR NORTE) em matéria de Agricultura e Pescas, nos termos do ponto 4.1., da alínea c) do ponto 4.2.1., do ponto 4.2.3., do ponto 4.3. e do ponto 9 da deliberação tomada em sua reunião ordinária de 12 de março de 2026, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 68/2026 de 8 de abril (Deliberação n.º 443/2026), considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida pela Unidade de Desenvolvimento Rural, Agroalimentar e Pescas (UDRAP) da CCDR NORTE e também pelos Serviços Sub-regionais do Minho, de Trás-os-Montes e do Porto e Douro (Divisão do Minho; Divisão de Trás-os-Montes; Divisão do Porto e Douro) da Unidade de Coordenação Territorial, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários, subdelego no Diretor da Unidade de Desenvolvimento Rural, Agroalimentar e Pescas, Eng.º José Manuel Moreira Nunes Matias, com a faculdade de subdelegação e sem prejuízo de posterior avocação, a competência para a prática dos seguintes atos respeitantes ao funcionamento dos referidos serviços:
a) Praticar os atos inerentes ao exercício das competências da UDRAP, previstas no artigo 12.º dos Estatutos da CCDR Norte, I. P. constantes do anexo à Portaria n.º 407/2023 de 5 de dezembro, abrangendo ainda os relativos ao exercício das competências orgânicas dos Serviços Sub-regionais do Minho, de Trás-os-Montes e do Porto e Douro;
b) Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e à tramitação de todos os processos da UDRAP e dos Serviços Sub-regionais do Minho, de Trás-os-Montes e do Porto e Douro;
c) Autenticar documentos relativos a processos da UDRAP e dos Serviços Sub-regionais do Minho, de Trás-os-Montes e do Porto e Douro;
d) Assegurar o controlo da assiduidade, incluindo justificar faltas;
e) Autorizar o gozo e acumulação de férias;
f) Autorizar deslocações em serviços em território nacional;
O presente despacho produz efeitos a partir da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde o dia 2 de março de 2026 (data de produção de efeitos da delegação de competências do Conselho Diretivo na minha pessoa), nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.
25 de maio de 2026. - O Vice-Presidente da CCDR Norte, I. P., Paulo Fernando de Sousa Ramalho.
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