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Ato Original
Despacho n.º 71/2024
Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, e da alínea b) do n.º 3 da Deliberação n.º 1337/2022, do Conselho Diretivo do Instituto Português da Qualidade I. P. (IPQ, I. P.) de 23 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 13 de dezembro, subdelego, verificados os requisitos legais e os procedimentos em vigor:
1 - Na Diretora do Departamento de Assuntos Europeus e Sistema Português da Qualidade (adiante DAESPQ), mestre Ana Maria Felgueiras de Oliveira Sousa Rodrigues, nomeada em regime de substituição, nos termos do Despacho n.º 14204/2022, de 23 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 237, de 12 de dezembro, as competências para, no âmbito do respetivo Departamento:
a) Praticar todos os atos relativos ao licenciamento de recipientes sob pressão simples, de equipamentos sob pressão, cisternas e motores fixos, no âmbito da legislação aplicável;
b) Proceder à notificação prévia das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação, no âmbito da União Europeia (UE) nos termos da Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015, transposta pelo Decreto-Lei n.º 30/2020, de 29 de junho, e ainda no âmbito do Associação de Comércio Livre Europeu (EFTA) e da Organização Mundial do Comércio (OMC);
c) Efetuar a notificação e designação, junto da Comissão Europeia, de organismos de avaliação da conformidade e organismos de avaliação técnica, no quadro das responsabilidades do IPQ, enquanto autoridade notificadora no âmbito de Diretivas/Regulamentos comunitários;
d) Proceder ao reconhecimento das marcas de garantia de toque, marca de contrastaria e marca de toque, de outro Estado membro, no âmbito do regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias (RJOC);
e) Praticar os atos necessários para a promoção e desenvolvimento de ações de formação no domínio da qualidade, designadamente no âmbito da qualificação, da normalização e da metrologia;
f) Praticar os atos necessários à promoção e dinamização do Sistema Português da Qualidade e das comissões setoriais, nos termos das competências do Departamento.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e produz efeitos desde 27 de fevereiro do corrente ano, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito da presente subdelegação, tenham sido praticados desde essa data pelo Diretor do DAESPQ.
14 de dezembro de 2023. - A Vogal do Conselho Diretivo, Ana Isabel Ramalho.
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