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Ato Original
Despacho n.º 7139/2021
Alteração de Ciclo de Estudos
Doutoramento em Segurança de Informação
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e da Deliberação n.º 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 91 /2021, de 26 de maio, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo n.º 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, de 1 de março e pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, de 10 de maio, a alteração do Doutoramento em Segurança de Informação.
Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho n.º 11448/2008, publicado no Diário da República n.º 78, 2.ª série, de 21 de abril, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.ºº R/B -Cr -438/2007. Posteriormente, o ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho n.º 21349/2009, publicado no Diário da República n.º 184, 2.ª série, de 22 de setembro, pelo Despacho n.º 10158/2012, publicado no Diário da República n.º 145, 2.ª série, de 27 de julho, pelo Despacho n.º 16427/2013, publicado no Diário da República n.º 245, 2.ª série, de 18 de dezembro e pelo Despacho n.º 2249/2015, publicado no Diário da República n.º 44, 2.ª série, de 4 de março.
O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES, com o Processo n.º ACEF/1819/0206927, em 24 de janeiro de 2020.
1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
2.º
Entrada em vigor e disposições transitórias
1 - Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2156/2011/AL03, em 17 de junho de 2021, entraram em vigor a partir do ano letivo 2021/2022.
2 - Os alunos que tendo iniciado os seus estudos antes desta data e ainda não os tenham terminado podem transitar para o novo currículo mediante requerimento para o efeito.
1 de julho de 2021. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico
3 - Grau ou diploma: Doutor
4 - Ciclo de estudos: Segurança de Informação
5 - Área científica predominante: Engenharia e Gestão
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 anos/8 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
10 - Observações: Curso de Doutoramento - 30 ECTS; Tese de Doutoramento - 210 ECTS. O elenco das unidades curriculares opcionais é fixado anualmente pelos Órgãos Legais e Estatutariamente competentes do IST.
O grau é atribuído no ramo do conhecimento em Segurança de Informação.
11 - Plano de estudos:
Universidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico
Ciclo de estudos em Segurança de Informação
Grau de Doutor
QUADRO N.º 2
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 3
314388058
