Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 714/2019
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, e do Despacho n.º 6468/2018, publicado no Diário da República n.º 125/2018, Série II de 2018-07-02, subdelego nos Diretores Regionais do Algarve, Centro, Norte, Lisboa Vale do Tejo e Alentejo, Madeira e Açores, respetivamente, inspetora coordenadora licenciada Maria da Conceição Marra Bértolo, inspetor coordenador superior César José Jesus Inácio, inspetora coordenadora Maria Gabriela Leandro Nunes Tiago Parreirão, inspetor coordenador Paulo Jorge Coelho Torres, inspetor coordenador superior Jorge Manuel Pinto Ferreira Faustino e inspetor coordenador superior Francisco Maldonado Pereira, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria de entrada, permanência e saída de estrangeiros de território nacional:
a) Cancelar os vistos de curta duração, os vistos de estada temporária ou os vistos de residência nas situações previstas no n.º 1 ao n.º 4 do artigo 70.º da Lei n.º 23/2007 de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, n.º 63/2015, de 30 de junho, n.º 59/2017, de 31 de julho, n.º 102/2017, de 28 de agosto e n.º 26/2018, de 5 de julho;
b) Prorrogar a permanência, nos termos do disposto no artigo 71.º da Lei n.º 23/2007 de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, n.º 63/2015, de 30 de junho, n.º 59/2017, de 31 de julho, n.º 102/2017, de 28 de agosto e n.º 26/2018, de 5 de julho, aos titulares de visto de curta duração concedido nos termos do n.º 1 do artigo 67.º e de visto especial concedido nos termos no n.º 1 do artigo 68.º, ambos do referido diploma legal;
c) Cancelar autorizações de residência nos termos dos artigos 85.º, n.º 1 e 2, 95.º, 108.º, 115.º e 120.º da Lei n.º 23/2007 de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, n.º 63/2015, de 30 de junho, n.º 59/2017, de 31 de julho, n.º 102/2017, de 28 de agosto e n.º 26/2018, de 5 de julho, exceto se concedidas ao abrigo do disposto no artigo 90.º - A do diploma citado;
d) Decidir sobre os pedidos de reagrupamento familiar formulados ao abrigo dos artigos 98.º a 101.º da Lei n.º 23/2007 de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, n.º 63/2015, de 30 de junho, n.º 59/2017, de 31 de julho, n.º 102/2017, de 28 de agosto e n.º 26/2018, de 5 de julho, exceto se formalizados em benefício de familiares de titular de autorização de residência concedida ao abrigo do disposto no artigo 90.º - A do diploma citado;
e) Decidir sobre os pedidos de isenção ou redução de taxas, nos termos do artigo 210.º da Lei n.º 23/2007 de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, n.º 63/2015, de 30 de junho, n.º 59/2017, de 31 de julho, n.º 102/2017, de 28 de agosto e n.º 26/2018, de 5 de julho, no âmbito das competências delegadas ou subdelegadas;
f) Decidir sobre a dispensa da titularidade do requisito previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 77.º e para determinar a concessão do direito de residência nas situações cominadas no n.º 2 do artigo 88.º e no n.º 2 do artigo 89.º, todos da Lei n.º 23/2007 de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, n.º 63/2015, de 30 de junho, n.º 59/2017, de 31 de julho, n.º 102/2017, de 28 de agosto e n.º 26/2018, de 5 de julho;
2 - Delego as competências necessárias à execução da atividade e gestão dos espaços equiparados a centros de instalação temporária na área de jurisdição das Direções Regionais, no âmbito das atribuições que lhes estão legalmente adstritas pela Lei n.º 34/94, de 14 de setembro, conjugada com o disposto no n.º 3 do artigo único do Decreto-Lei n.º 85/2000, de 12 de maio e pelo disposto no Decreto-Lei n.º 44/2006, de 24 de fevereiro.
3 - Delego ainda os poderes necessários à autorização de deslocações em serviço, em território nacional, relativamente ao exercício de funções no âmbito das competências ora delegadas.
4 - Ratifico todos os atos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelos Diretores Regionais, que se enquadrem nos poderes agora conferidos.
4 de janeiro de 2019. - A Diretora Nacional Adjunta do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Cristina Isabel Gatões Batista.
311960982