Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7159/2026
O Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026, prevê, na alínea a) do n.º 2 do seu artigo 19.º, que compete ao membro do Governo responsável pela área setorial, com faculdade de delegação, autorizar a aplicação em despesa dos saldos provenientes dos fundos europeus e internacionais e respetiva contrapartida pública nacional, desde que sejam aplicados nas mesmas atividades ou projetos, importando criar todas as condições de simplificação processual, para fluida execução de tais projetos, pelo que, atendendo à natureza destes saldos e aos termos específicos para a sua aplicação entende-se ser de delegar tal poder.
Altera-se, ainda, a referência expressamente feita ao Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, relativamente à delegação do poder de autorizar a constituição de fundos de maneio ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, uma vez que o decreto-lei identificado cessou os seus efeitos, e as regras aplicáveis necessitam de definição anual, considerando-se que uma menção genérica ao normativo de execução orçamental assegura que, num contexto de continuidade plurianual, as disposições necessárias à execução dos respetivos Orçamentos de Estado se aplicam.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Aditar uma alínea q) ao n.º 1 do Despacho n.º 10898/2025, de 16 de setembro, uma alínea k) ao n.º 1 do Despacho n.º 11006/2025, de 18 de setembro, uma alínea v) ao n.º 1 do Despacho n.º 11007/2025, de 18 de setembro, uma alínea n) ao n.º 1 do Despacho n.º 11701/2025, de 6 de outubro, uma alínea m) ao n.º 1 do Despacho n.º 11703/2025, de 6 de outubro, e uma alínea g) ao n.º 1 do Despacho n.º 11704/2025, de 6 de outubro, todas com o seguinte teor:
«Autorizar a aplicação em despesa dos saldos provenientes dos fundos europeus e internacionais e respetiva contrapartida pública nacional, desde que sejam aplicados nas mesmas atividades ou projetos, conforme disposto no decreto-lei que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado;»
2 - Alterar o disposto na alínea i) do n.º 1 do Despacho n.º 11701/2025, de 6 de outubro, e na alínea h) do n.º 1 do Despacho n.º 11703/2025, de 6 de outubro, passando ambas a prever:
«Autorizar a constituição de fundos de maneio das Forças Nacionais Destacadas e Elementos Nacionais Destacados, ao abrigo do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e no decreto-lei que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado;»
3 - Alterar o disposto no n.º 4 do Despacho n.º 10898/2025, de 16 de setembro, passando a determinar:
«Autorizar, com exceção dos poderes a que se referem as alíneas p) e q) do n.º 1, [...]»
4 - Alterar o disposto no n.º 2 do Despacho n.º 11006/2025, de 18 de setembro, passando a determinar:
«Autorizar, com exceção dos poderes a que se referem as alíneas j) e k) do n.º 1, [...]»
5 - Alterar o disposto no n.º 3 do Despacho n.º 11007/2025, de 18 de setembro, passando a determinar:
«Autorizar, com exceção dos poderes a que se referem as alíneas u) e v) do n.º 1, [...]»
6 - Alterar o disposto no n.º 6 do Despacho n.º 11701/2025, de 06 de outubro, passando a determinar:
«Autorizar, com exceção dos poderes a que se referem as alíneas a), l), m) e n) do n.º 1 [...]»
7 - Alterar o disposto no n.º 5 do Despacho n.º 11703/2025, de 6 de outubro, passando a determinar:
«Autorizar, com exceção dos poderes a que se referem as alíneas k), l) e m) do n.º 1, [...]»
8 - Alterar o disposto no n.º 3 do Despacho n.º 11704/2025, de 6 de outubro, passando a determinar:
«Autorizar, com exceção dos poderes a que se referem as alíneas f) e g) do n.º 1, [...]»
9 - Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos nos mesmos termos do decreto-lei que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento de Estado para 2026.
27 de maio de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
320006844
