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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7164/2026
Considerando o disposto no Despacho n.º 3440/2026, de 9 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março de 2026, o qual estabelece os prazos de execução dos trabalhos de gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão de combustível para o ano de 2026;
Considerando que, não obstante o referido despacho ter acautelado a situação dos territórios mais afetados por fenómenos meteorológicos adversos, a ocorrência de condições meteorológicas anómalas em zonas não abrangidas por tais efeitos determinou igualmente constrangimentos à execução atempada dos trabalhos;
Considerando, assim, a necessidade de assegurar a harmonização do prazo de execução em todo o território do continente;
Considerando, ainda, que foram ouvidas a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, a Guarda Nacional Republicana, o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., e a Infraestruturas de Portugal, S. A.
O Secretário de Estado da Proteção Civil e o Secretário de Estado das Florestas, ao abrigo do disposto no Despacho n.º 2439-B/2026, de 25 de fevereiro, do Ministro da Administração Interna, e no Despacho n.º 9586/2025, de 5 de agosto, do Ministro da Agricultura e Mar, e nos termos do n.º 12 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, determinam a alteração do n.º 1 do Despacho n.º 3440/2026, de 9 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março de 2026, neste sentido:
1 - O prazo previsto no n.º 1 do Despacho n.º 3440/2026, de 9 de março, é prorrogado até ao dia 30 de junho de 2026.
2 - O presente despacho entra em vigor a 1 de junho de 2026.
29 de maio de 2026. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, Rui Alexandre Novo e Rocha. - O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira.
320007750