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Ato Original
Despacho n.º 7213/2003 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, ouvido o conselho pedagógico;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio:
O senado da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro em reunião de 30 de Janeiro deliberou aprovar o seguinte:
1.º
Criação
É criada a licenciatura em Biologia, ramo científico, na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
2.º
Organização
O curso de licenciatura referido no n.º 1.º, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I ao presente despacho.
4.º
Plano de estudos
Os planos de estudo do curso aprovado por despacho do reitor, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo II.
5.º
Regime de precedências e de transição de ano
Compete ao conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar a tabela e o regime de precedências.
O regime de transição de ano é parte integrante do regime de precedências.
6.º
Classificação final
A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações de todas as disciplinas que integram o plano de estudos.
O coeficiente de ponderação de cada disciplina será fixado pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
7.º
Condições de acesso
As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são as fixadas anualmente para os cursos de licenciatura na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, observado o disposto sobre a matéria no Decreto-Lei n.º 189/98, de 3 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 53/95, de 20 de Março.
8.º
Calendário escolar
A duração dos períodos lectivos será a que for fixada no calendário escolar da Universidade.
9.º
Início de funcionamento
O curso terá início progressivamente, ano curricular a ano curricular, a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.
21 de Março de 2003. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.
ANEXO I
Licenciatura em Biologia, ramo científico
Áreas disciplinares
... UC
Matemática
Biomatemática ... 3
Bioestatística ... 3
Delineamento Experimental ... 3
Total ... 9
Química
Química Geral ... 3
Química Orgânica ... 3
Total ... 6
Geologia
Geologia Geral ... 3
Mineralogia e Petrologia ... 3
Elementos de Paleontologia ... 3
Total ... 9
Edafologia
Pedologia e Conservação do Solo ... 3
Total ... 3
Engenharias
Electrónica para Biólogos ... 3
Total ... 3
Genética e Biotecnologia
Genética ... 3
Engenharia Genética ... 3
Total ... 6
Higiene e Sanidade
Microbiologia ... 3
Parasitologia ... 3
Total ... 6
Engenharia Biológica e Ambiental
Biologia Celular I ... 3
Biofísica ... 3
Plantas não Vasculares ... 3
Biologia Celular II ... 3
Bioquímica e Metabolismo I ... 3
Embriologia e Histologia Animal ... 3
Bioquímica e Metabolismo II ... 3
Zoologia ... 3
Bioenergética ... 3
Plantas Vasculares ... 3
Estrutura e Função Comparadas em Vertebrados ... 3
Etologia ... 3
Ecologia Geral ... 3
Evolução e Biodiversidade ... 3
Bioética e Biossegurança ... 3
Ecologia Aplicada ... 3
Estrutura e Função Comparadas em Traqueófitos ... 3
Instrumentação Biológica ... 3
Antropologia Biológica ... 3
Ecologia das Populações ... 3
Adaptações Ambientais em Vertebrados ... 3
Fotossíntese ... 3
Geobotânica e Sociologia Vegetal ... 3
Adaptações Ambientais em Traqueófitos ... 3
Morfogénese Vegetal ... 3
Estágio Científico ... 15
Total ... 90
Total de créditos necessários para obtenção do grau de licenciatura - 120.
ANEXO II
Licenciatura em Biologia, ramo científico - Plano curricular
1.º ano
2.º ano
3.º ano
4.º ano
Ramo Animal
Ramo Vegetal
Total de UC - 120.
Total de ECTS - 240.
