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Ato Original
Despacho n.º 7218/2021
Curso não conferente de grau: Programa Individual de Estudos Multidisciplinares
O Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, que republica o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, estabelece na alínea e) do n.º 3 do seu artigo 4.º que as instituições de ensino superior podem conferir diplomas não conferentes de grau académico «[p]ela realização de outros cursos não conferentes de grau académico integrados no seu projeto educativo».
A participação de pessoas com Dificuldades Intelectuais e Desenvolvimentais no Ensino Superior contribui inegavelmente para a sua formação, promovendo a aquisição de competências relevantes que melhorarão a sua empregabilidade e participação social.
Ao abrigo da previsão acima referida, procede-se à criação de um curso não conferente de grau, designado "Programa Individual de Estudos Multidisciplinares", com duração variável entre dois e quatro semestres: 18 ECTS para uma duração de 2 semestres; 36 a 60 ECTS para uma duração de 4 semestres. A composição de cada um dos planos de estudos será estabelecida pela Direção de Curso em função das escolhas que os estudantes façam da lista de Unidades Curriculares disponibilizadas nos quadros 1 e 2.
O curso proposto permite uma combinação única entre as áreas da oferta educativa formal disponibilizadas por várias unidades orgânicas da Universidade de Aveiro, que possibilitará aos estudantes construírem o seu plano curricular individual, consoante o perfil e a duração que mais se adeque aos seus objetivos pessoais, académicos e profissionais. Os estudantes receberão tutoria, fora da sala de aula, como apoio à frequência das aulas regulares e à participação nas atividades no Campus.
Poderão ser desenvolvidos estágios extracurriculares com vista à melhoria do perfil de empregabilidade dos estudantes.
Objetivos gerais do curso:
a) Dotar as pessoas com Dificuldades Intelectuais e Desenvolvimentais de competências específicas das áreas científicas por elas selecionadas, e com competências pessoais, sociais e transversais, através da oportunidade de estudar no Ensino Superior, junto dos seus pares;
b) Proporcionar o desenvolvimento de competências necessárias às pessoas com Dificuldades Intelectuais e Desenvolvimentais para melhorar o seu perfil de empregabilidade e aumentar a sua participação cívica;
c) Fomentar a mobilização de conhecimentos, capacidades e atitudes relevantes à inclusão de pessoas com Dificuldades Intelectuais e Desenvolvimentais na comunidade.
Áreas científicas:
As áreas científicas abrangidas pelo curso decorrerão da seleção das unidades curriculares que os estudantes fizerem para a construção dos respetivos planos curriculares individuais.
Candidatura:
Podem candidatar-se os indivíduos com Dificuldades intelectuais e Desenvolvimentais detentores de certificado de conclusão da escolaridade obrigatória ou equivalente legal.
8 de julho de 2021. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Jorge Adelino Rodrigues da Costa.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Aveiro
2 - Áreas científicas: diversas, em função da escolha do estudante
3 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à conclusão do curso:
Curso com 2 semestres: 18 ECTS;
Curso com 4 semestres: 36 ECTS;
Curso com 4 semestres: 60 ECTS.
4 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Lista de unidades curriculares disponibilizadas no 1.º semestre
QUADRO N.º 2
Lista de unidades curriculares disponibilizadas no 2.º semestre
5 - Taxas e emolumentos - A frequência deste curso está sujeita ao pagamento de taxas que serão aprovadas pelos órgãos competentes
6 - Frequência e avaliação das Unidades Curriculares
Os estudantes, por princípio, ficam sujeitos à avaliação definida para as unidades curriculares escolhidas, sendo a classificação final de cada unidade curricular expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, sendo aprovados os estudantes que obtenham uma classificação final igual ou superior a 10 valores.
Contudo, os estudantes, podem, querendo, optar pela frequência sem sujeição a regime de avaliação mediante decisão concertada com o docente da unidade curricular.
7 - Certificação
A frequência e aprovação das unidades curriculares estabelecidas para cada estudante será certificada pela Universidade de Aveiro, mediante a emissão de um diploma/certificado, explicitando, em caso de aprovação, o resultado alcançado em cada unidade curricular e os respetivos créditos.
Para os estudantes que tenham optado por não sujeição a regime de avaliação será emitido um certificado mencionando a frequência das unidades curriculares e os respetivos créditos.
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