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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7218/2022
1 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 87/99, de 19 de março, delego no secretário-geral do Ministério da Administração Interna, Marcelo Mendonça de Carvalho, a competência para:
a) Presidir à cerimónia de ajuramentação dos agentes de fiscalização, guarda e vigilância dos caminhos de ferro portugueses;
b) Autorizar, ao nível do território do continente, a angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação científica a elas associadas, por pessoas singulares ou coletivas legalmente constituídas, através da realização de espetáculos públicos ou peditórios de rua ou através de depósito, direto ou por transferência, em contas bancárias constituídas para o efeito e, ainda, através de entidades autorizadas a prestar serviços de telecomunicações de valor acrescentado, bem como para a instrução dos processos de contraordenação e aplicação das coimas respetivas.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde o dia 30 de março de 2022.
30 de maio de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.
315382681
