Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 7221/2026
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, e no âmbito da delegação de competências conferida pela Deliberação n.º 606/2026, de 30 de abril de 2026, do Conselho Diretivo do IAPMEI, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2025, subdelego, com a faculdade de subdelegar, nos seguintes dirigentes:
a) Diretor da Direção de Empreendedorismo e Inovação (DEM), José Vale, relativamente ao Departamento de Empreendedorismo e Financiamento (DpEF);
b) Diretora da Direção de Planeamento e de Políticas de Empresa (DPE), Júlia Tomaz;
c) Chefe do Departamento de Recursos Humanos (DpRH), João Pina da Silva;
d) Chefe do Departamento de Comunicação e Imagem. (DpCI), Ulrica Botelho.
Os poderes para a prática dos seguintes atos:
I - Autorizar a realização de despesas públicas, a decisão de contratar, a adjudicação, assim como a prática de todos os atos inerentes a procedimentos de Ajuste Direto e Ajuste Direto Simplificado, na aquisição de bens e serviços, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, de montante igual ou inferior a € 5 000,00 (cinco mil euros), incluindo a aprovação das minutas e a outorga de contratos, assim como as competências do contraente público em sede de execução dos contratos;
II - A competência para a assinatura da correspondência e do expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências que lhe estão cometidas, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo e respetivos gabinetes;
III - Autorizar a inscrição e participação, em território nacional em estágios, congressos, reuniões, seminários, sem prejuízo das regras relativas à autorização das respetivas despesas;
IV - Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção de meios aéreos e de viatura própria, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à autorização das despesas;
V - Afetar o pessoal na área material de atuação da respetiva unidade orgânica;
VI - Representar o IAPMEI, I. P., na execução de contratos celebrados no âmbito da área material de atuação da unidade orgânica, dirigir o modo de execução das prestações e fiscalizar tecnicamente o modo de execução dos contratos;
VII - Assinar notificações e comunicações em todos os procedimentos realizados no âmbito da área material de atuação da unidade orgânica.
2 - Subdelegar, ainda, na Diretora da Direção de Planeamento e Políticas de Empresa (DPE), Júlia Tomaz, os poderes para a prática dos seguintes atos, cumprindo com as normas e procedimentos aplicáveis:
a) Decidir, no âmbito da certificação PME, sobre os pedidos a que se referem os n.os 4 e 5 do artigo 8.º-A e aprovar os procedimentos de averiguações previstos no artigo 9.º-A do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual;
b) Determinar, no âmbito da certificação PME, a suspensão da certificação prevista no n.º 7 do artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, sendo ratificados todos os atos praticados pelos ora delegados até à sua publicação.
27 de maio de 2026. - O Vogal do Conselho Diretivo, Paulo Mauritti.
320006163
