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Ato Original
Despacho n.º 7222/2026
Considerando que:
Pela Portaria n.º 406/2023, de 5 de dezembro, complementada com a Deliberação n.º 155/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 30 de janeiro, foram aprovados os Estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P., bem como a definição da organização interna dos seus serviços e das competências das suas unidades orgânicas;
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 47-A/2026, de 27 de fevereiro, fui designada para exercer o cargo de Vice-Presidente da CCDR Alentejo, I. P., para a área da agricultura e pescas, nos termos previstos na lei orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P., constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, na sua redação atual;
Nos termos da Deliberação do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Alentejo, I. P., as competências que me foram conferidas pela lei orgânica incluem os poderes para a prática de todos os atos inerentes à prossecução das competências respeitantes à Unidade de Desenvolvimento Rural e Licenciamentos (UDRL);
De acordo com o artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo, a atuação da administração pública deve pautar-se pelo princípio da boa administração, adotando critérios de eficiência, economicidade e celeridade, designadamente através da delegação e subdelegação de competências.
Tendo ainda em consideração o disposto no artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, constante da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, e nos artigos 44.º e 49.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro:
1 - Subdelego, no Diretor da Unidade de Desenvolvimento Rural e Licenciamentos, em regime de substituição, Eng. Paulo António Paulino Barbosa as seguintes competências:
a) Coordenar e proferir decisão final nos processos de licenciamento de explorações pecuárias, no âmbito do Regime de Exercício da Atividade Pecuária (REAP), tendo em conta as competências atribuídas à CCDR Alentejo, I. P. pelo Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14-06, na sua redação atual, e respetiva regulamentação complementar, nas classes 1, 2 com sistema de exploração extensivo e intensivo, e classe 3;
b) Coordenar e proferir decisão final nos processos de licenciamento de estabelecimentos agroindustriais no âmbito do Sistema da Indústria Responsável (SIR), tendo em conta as competências atribuídas à CCDR Alentejo, I. P. DRAP Alentejo pelo Decreto-Lei n.º 73/2015, 11 maio;
c) Aprovar os Planos de Gestão de Efluentes Pecuários, conforme determinado na Portaria 631/2009, de 9 de junho, alterada pela Portaria 114-A/2011, de 23 de novembro;
d) Emitir pareceres sobre Planos de Gestão de Lamas, e as suas atualizações nos termos do artigo 14.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 276/2009, de 2 de outubro;
e) Atribuir número de registo a Pequenas Destilarias, no âmbito do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho.
f) Aprovar planos de fertilização orgânica, conforme determinado na Portaria n.º 80-C/2024/1, de 4 de março;
g) Emitir pareceres, nomeadamente na delimitação da Reserva Agrícola Nacional (RAN) no âmbito dos planos territoriais de âmbito intermunicipal ou municipal, na utilização não agrícola da RAN, Programas de ação de Zonas Vulneráveis a nitratos, e Água para Reutilização (ApR) em rega agrícola e Avaliação de Impacte Ambiental;
h) Aprovar Atividades Pecuárias Complementares Autónomas - Explorações Agrícolas Valorizadoras conforme determinação da Portaria 79/2022, de 3 de fevereiro;
i) Pronúncia sobre a qualidade ou estatuto de agricultor e sobre a construção de apoios agrícolas no âmbito do PROTA;
j) Emitir pareceres sobre práticas agrícolas e conversões culturais e arranque de olival;
k) Assegurar a emissão de autorização do arranque e corte raso de oliveiras, nos termos do Decreto-Lei n.º 120/86, de 28 de maio;
l) Emitir autorização sobre aparcamentos de gado, concessão e renovação, apresentados no âmbito da Portaria n.º 247/2001, de 22 de março.
2 - No âmbito da gestão geral da Unidade, subdelego ainda competências para:
a) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção de meios aéreos e de viatura própria;
b) Assinar a correspondência necessária à instrução e execução dos processos da responsabilidade da respetiva unidade orgânica, com exceção da dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, demais órgãos de soberania, órgãos autárquicos e a dirigentes superiores de entidades públicas.
3 - As competências ora delegadas poderão ser objeto de subdelegação.
4 - O presente despacho produz efeitos a 2 de março de 2026, ratificando-se todos os atos praticados desde essa data, que se incluam no seu âmbito.
1 de junho de 2026. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Helena Cortes Cavaco.
320007997
