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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7237/2023
No quadro da Lei n.º 31/86, de 29 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de dezembro, foi autorizado, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, através do Despacho n.º 26-A/SEAMJ/97, de 28 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 22 de março de 1997, e a requerimento da Associação Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral, a criação de um centro de arbitragem voluntária institucionalizada, de caráter especializado e âmbito local, com competência para a resolução de conflitos de consumo ocorridos nas áreas territoriais dos municípios de Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Vieira do Minho, Vila do Conde e Vila Nova de Famalicão, podendo a sua atuação estender-se automaticamente a municípios que viessem a integrar a Associação de Municípios do Vale do Ave (AMAVE), e substituindo, para todos os efeitos, o criado pelo Despacho ministerial n.º 53/73, de 30 de outubro.
Pelo Despacho n.º 3712/2011, de 31 de janeiro, do Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, publicado no publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 25 de fevereiro de 2011, foi autorizada a ampliação da competência territorial do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral ao município de Cabeceiras de Basto, bem como a todos os municípios que viessem a integrar a Associação de Municípios do Vale do Ave (AMAVE) ou que a assembleia geral deliberasse admitir como sócios.
Posteriormente, pelo Despacho n.º 9738/2015, de 19 de agosto, do Gabinete da Ministra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 26 de agosto de 2015, foi autorizada a ampliação da competência territorial do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral, passando a sua competência a abranger os conflitos de consumo ocorridos na área territorial dos municípios de Cabeceiras de Basto, Fafe, Felgueiras, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa, Vieira do Minho, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão e Vizela, bem como no território daqueles municípios que a assembleia geral delibere admitir como sócios ou que estejam integrados em associações de municípios, nomeadamente comunidades intermunicipais, que sejam associadas do Centro de Arbitragem desde a sua criação ou por efeito de idêntica deliberação.
Ainda, pelo Despacho n.º 3637/2018, de 28 de março, da Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 11 de abril de 2018, foi autorizada a alteração da designação do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral para «TRIAVE - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa», bem como a alteração da respetiva competência em razão do valor, que passou a estar limitada ao valor da alçada dos tribunais da Relação, com exceção dos litígios de consumo sujeitos a arbitragem necessária no âmbito da Lei n.º 6/2011, de 10 de março, os quais não estão sujeitos a limitação de valor.
O TRIAVE - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa requereu, em 4 de janeiro de 2023, à Ministra da Justiça, a clarificação e também o alargamento da sua competência territorial aos quatro municípios da Região do Tâmega e Sousa: Castelo de Paiva, Cinfães, Paços de Ferreira e Penafiel, por forma a abranger todos os municípios integrados na sua área de competência territorial.
A proposta de clarificação da competência territorial apresentada pelo TRIAVE - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa é determinada por imperativos de certeza e segurança jurídica que cumpre acautelar, sendo, por outro lado, que a proposta de alargamento da respetiva competência territorial cumpre os pressupostos legais da representatividade e da idoneidade para a prossecução da atividade que se propõe realizar, considerando-se reunidas as condições que assegurem a sua execução adequada.
Assim, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de dezembro, e ao abrigo da competência que me é delegada nos termos da subalínea ii) da alínea f) do n.º 1 do Despacho n.º 7122/2022, de 30 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022, autorizo a alteração da competência territorial do TRIAVE - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa, nos termos requeridos, passando a sua competência a abranger os conflitos de consumo ocorridos na área territorial dos municípios de Amarante, Baião, Cabeceiras de Basto, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Fafe, Felgueiras, Guimarães, Lousada, Marco de Canaveses, Mondim de Basto, Paços de Ferreira, Penafiel, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Resende, Santo Tirso, Trofa, Vieira do Minho, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão e Vizela.
Notifique-se e remeta-se para publicação.
15 de junho de 2023. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa.
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