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Ato Original
Despacho n.º 7258/2023
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 58.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, o conselho coordenador da avaliação é presidido pelo dirigente máximo do serviço e integra, para além do responsável pela gestão de recursos humanos, três a cinco dirigentes por aquele designados;
O n.º 5 do artigo 58.º e o n.º 3 do artigo 60.º do supracitado diploma legal preveem que a presidência do conselho coordenador da avaliação, bem como a homologação das avaliações, podem ser delegadas nos termos da lei;
As matérias atinentes à delegação de competências encontram-se disciplinadas no Código do Procedimento Administrativo (aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro), nos artigos 44.º e seguintes, estando os atos de delegação ou subdelegação de competências sujeitos a publicação, nos termos do n.º 2 do artigo 47.º e dos artigos 158.º e 159.º;
Assim, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro), na sua redação atual, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 5 do artigo 58.º e do n.º 3 do artigo 60.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual:
1 - Delego na Vogal do Conselho Diretivo, Sílvia Isabel de Sousa Vermelho, a presidência do conselho coordenador da avaliação do desempenho dos trabalhadores do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), dos ciclos avaliativos de 2021-2022 e de 2023-2024, e a homologação das avaliações.
2 - Compete à presidente do conselho coordenador da avaliação:
a) Representar o conselho coordenador da avaliação;
b) Exarar o despacho de composição do conselho coordenador da avaliação;
c) Promover o cumprimento das deliberações tomadas por este órgão;
d) Aprovar o regulamento do conselho coordenador da avaliação e decidir em caso de dúvida ou omissão do mesmo;
e) Convocar e dirigir reuniões ordinárias e extraordinárias, do conselho coordenador da avaliação.
3 - Nos termos do artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro), na sua redação atual, do presente despacho deve ser dada publicitação no Diário da República, na página eletrónica do IPDJ, I. P., e na Intranet.
4 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 22 de dezembro de 2022, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados, desde aquela data, pela Vogal do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., Sílvia Isabel de Sousa Vermelho, que se incluam no âmbito das competências ora delegadas.
12 de junho de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Vítor Pataco.
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