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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 73/2013
Na sequência do procedimento administrativo encetado pela Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de maio, que visou o licenciamento da atividade titulada pelo alvará n.º 389, de 30 de julho de 1951, respeitante à oficina pirotécnica de Manuel Duarte Costa, localizada em lugar de Quelhos, freguesia e concelho de Meda, distrito da Guarda, entretanto caducado por força do Decreto-Lei n.º 139/2002, de 17 de maio, conjugado com o Decreto-Lei n.º 139/2003, de 2 de julho, e n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de maio, sendo convertido automaticamente em autorização provisória de exercício da respetiva atividade por força do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de maio, apresentou Manuel Duarte Costa, residente na Rua dos Palames, 60, freguesia e concelho de Meda, distrito da Guarda, um projeto de instalação de um estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos nesse mesmo lugar de Quelhos, freguesia e concelho de Meda, distrito da Guarda, e que, após a devida instrução processual, se concluiu que se encontrava em condições de obter o respetivo licenciamento, sendo concedido então o alvará n.º 9/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 7 de agosto de 2012, procedendo então Manuel Duarte Costa à entrega do original deste alvará n.º 389.
Face ao que antecede, tendo o interessado procedido à entrega do alvará n.º 389, por naquele mesmo local ter instalado um estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos licenciado através do alvará n.º 9/2012, declaro, ao abrigo dos poderes conferidos pelo Despacho n.º 9206/2011 do Ministro da Administração Interna, de 12 de julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2011, e nos termos da lei, a revogação da autorização provisória de exercício da atividade titulada pelo alvará n.º 389, de 30 de julho de 1951, não podendo Manuel Duarte Costa exercer qualquer atividade para que se encontrava licenciado pelo citado alvará n.º 389.
17 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Juvenal Silva Peneda.
206623462
