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Ato Original
Despacho n.º 7316/2026
Criação de subunidades orgânicas na Câmara Municipal de Câmara de Lobos
Nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que por meu despacho de 13 de março de 2026, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, foram criadas as subunidades orgânicas, conforme consta do referido despacho que a seguir se publica.
13 de março de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Celso Renato Freitas Bettencourt.
Despacho
GPR-DP-008-2026
Criação de subunidades orgânicas
Considerando que a Assembleia Municipal de Câmara de Lobos, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua sessão de dia 29 de dezembro de 2025, aprovou a organização interna dos serviços municipais, no modelo de estrutura hierarquizada, previsto no artigo 10.º do mesmo diploma, que é constituída:
1) Pela estrutura nuclear, composta por seis departamentos municipais ou equiparados, dirigidos por titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau, cuja identificação, atribuições e competências se encontram consagradas no Modelo de Organização Interna e Estrutura Nuclear dos Serviços do Município de Câmara de Lobos, que foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 34, a 18 de fevereiro de 2026, através da Deliberação n.º 172/2026;
2) Pela estrutura flexível, para a qual foi definido o número máximo de vinte e oito unidades orgânicas flexíveis, correspondendo vinte a Divisões, dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, e oito a Unidades, dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau; cuja identificação, atribuições e competências se encontram consagradas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Câmara de Lobos, que foi publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 50, a 12 de março de 2026, através da Deliberação n.º 268/2026;
3) Por vinte e duas subunidades orgânicas, as quais assumem a designação de Secção.
Considerando que a Câmara Municipal de Câmara de Lobos, em reunião realizada a 5 de Fevereiro de 2026, no âmbito da reestruturação dos serviços do Município de Câmara de Lobos e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal de Câmara de Lobos na sua sessão de 29 de dezembro de 2025, aprovou a Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Câmara de Lobos, composta por 16 divisões e 6 unidades, definindo as respetivas designações e competências, conforme dispõe o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 outubro e de acordo com o disposto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e que foi publicada no na 2.ª série do Diário da República, n.º 50, a 12 de março de 2026, através da Deliberação n.º 268/2026;
Considerando que, nos termos do previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, compete ao Presidente da Câmara Municipal a criação, alteração e extinção de subunidades orgânicas;
Face ao exposto, e de acordo com a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto no artigo 8.º e no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, no respeito pelos limites e princípios estabelecidos na deliberação da Assembleia Municipal de Câmara de Lobos, datada de 29 de dezembro de 2025, e no âmbito dos respetivos Departamentos, Divisões e Unidades do Município do Câmara de Lobos, com vista a assegurar funções de natureza executiva e administrativa, determino a criação das subunidades infra identificadas, assumindo a designação de secções, sendo a sua coordenação assegurada por trabalhador(a) titular da categoria de coordenador técnico, integrado(a) na carreira geral de assistente técnico.
1 - No âmbito do Departamento de Ordenamento do Território e na dependência da Divisão do Planeamento e Ordenamento do Território:
a) Secção de Operações e Processos;
2 - No âmbito do Departamento de Ordenamento do Território e na dependência da Divisão de Gestão Urbanística e Licenciamento:
a) Secção de Obras Particulares;
3 - No âmbito do Departamento de Ordenamento do Território e na dependência da Divisão Administrativa e Urbanística:
a) Secção de Controlo e Expediente de Processos;
4 - No âmbito do Departamento de Infraestruturas e Sustentabilidade e na dependência da Divisão de Obras Públicas e Equipamentos Municipais:
a) Secção de Obras Municipais;
5 - No âmbito do Departamento de Infraestruturas e Sustentabilidade e na dependência da Divisão de Ambiente e Gestão Urbana:
a) Secção de Ambiente e Sustentabilidade;
b) Secção de Espaços Públicos;
6 - No âmbito do Departamento de Coesão Social e Qualidade de Vida e na dependência da Divisão de Intervenção Social e Habitação:
a) Secção de Coesão Social;
b) Secção de Habitação;
7 - No âmbito do Departamento de Coesão Social e Qualidade de Vida e na dependência da Divisão de Desporto, Saúde e Bem-Estar:
a) Secção de Valorização e bem-estar;
8 - No âmbito do Departamento de Educação, Cultura e Juventude e na dependência da Divisão de Projetos Culturais e Eventos:
a) Secção de Operação e Promoção de Eventos;
b) Secção de Promoção Cultural;
9 - No âmbito do Departamento de Educação, Cultura e Juventude e na dependência da Divisão de Ação Educativa, Cidadania e Juventude:
a) Secção de Intervenção Educativa;
b) Secção de Equipamentos Socioeducativos;
10 - No âmbito do Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa e na dependência da Divisão de Recursos Humanos e Valorização Profissional:
a) Secção de Remunerações;
b) Secção de Atendimento e Formação;
11 - No âmbito do Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa e na dependência da Divisão de Sistemas de Informação e Comunicação:
a) Secção de Sistemas de Informação;
12 - No âmbito do Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa e na dependência da Divisão de Gestão Administrativa:
a) Secção de Administração Geral;
13 - No âmbito do Departamento de Economia e Finanças e na dependência da Divisão de Gestão Financeira:
a) Secção de Contabilidade;
b) Secção de Tesouraria;
14 - No âmbito do Departamento de Economia e Finanças e na dependência da Divisão de Gestão de Financiamentos:
a) Secção de Gestão de Projetos;
15 - No âmbito do Departamento de Economia e Finanças e na dependência da Divisão de Contratação Pública:
a) Secção de Aprovisionamento e Armazéns;
b) Secção de Gestão Contratual;
Mais determino que as Subunidades Orgânicas (Secções), tenham as seguintes competências de apoio administrativo à execução das atividades das unidades orgânicas em que se integram ou a que reportam:
a) Executar as tarefas inerentes à receção, registo, expedição e distribuição de correspondência e outros documentos da unidade orgânica em que se insere, dentro dos prazos respetivos;
b) Divulgar pelos colaboradores da respetiva unidade orgânica as normas internas e demais diretivas aplicáveis;
c) Assegurar o apoio na execução de todas as tarefas de caráter administrativo da unidade orgânica;
d) Assegurar o atendimento e a gestão da informação e documentação da unidade orgânica;
e) Arquivar avisos, regulamentos, ordens de serviço e demais documentação com relevância orgânica;
f) Informar os processos administrativos, organizar e manter atualizados os ficheiros e arquivos, anotando todos os movimentos dos respetivos processos;
g) Apoiar os responsáveis das unidades orgânicas no controlo do cumprimento das disposições estabelecidas em matéria de gestão das respetivas subunidades, garantindo a interlocução com as unidades orgânicas competentes para as diferentes áreas;
h) Informar e manter atualizado o cadastro de bens da unidade orgânica;
i) Organizar e manter o economato da unidade orgânica;
j) Assegurar os procedimentos de aquisição de bens e serviços da unidade orgânica;
k) Assegurar a execução das operações de cobrança de receitas da responsabilidade da unidade a que reporta;
l) Zelar pelas instalações e equipamentos afetos à sua atividade e reportar ao responsável da unidade orgânica as situações que careçam de intervenção;
m) Executar outras tarefas e funções que, no âmbito das suas competências, lhe forem cometidas por lei, ou lhe sejam superiormente solicitadas.
A presente estrutura e organização dos serviços municipais possui uma representação gráfica, conforme se apresenta no organograma em anexo, o qual faz parte integrante do presente despacho.
O presente despacho produz efeitos a 13 de março de 2026, inclusive.
Publique-se na 2.ª série do Diário da República, conforme previsto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
13 de março de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Celso Renato Freitas Bettencourt.
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