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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 7344/2023
Alteração de Ciclo de Estudos
Mestrado Integrado em Medicina Veterinária
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Medicina Veterinária, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto e alterado pelo Decreto-Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, e a Deliberação n.º 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 48/2023, de 15 de fevereiro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo n.º 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, de 1 de março, pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, de 10 de maio e pelo Despacho Normativo n.º 8/2020, de 4 de agosto, a alteração do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária.
Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho n.º 25545-X/2007, publicado no Diário da República n.º 215, 2.ª série, de 8 de novembro e pela Declaração de retificação n.º 1248/2009, publicada no Diário da República n.º 92, 2.ª série, de 13 de maio, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 2026/2011.
O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho n.º 11281/2013, publicado no Diário da República n.º 167, 2.ª série, de 30 de agosto, pelo Despacho (extrato) n.º 16294/2013, publicado no Diário da República n.º 243, 2.ª série, de 16 de dezembro e pelo Despacho n.º 15573/2016, publicado no Diário da República n.º 247, 2.ª série, de 27 de dezembro.
O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES com o processo n.º ACEF/1415/0419217 em 21 de julho de 2016 (1.º Ciclo Regular de Avaliação) e reacreditado com o processo n.º ACEF/2021/0419217 em 23 de setembro de 2022 (2.º Ciclo Regular de Avaliação).
1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2026/2011/AL02, em 18 de maio de 2023, entram em vigor no ano letivo de 2022/2023 e aplicam-se a todos os estudantes matriculados e inscritos neste ciclo de estudos.
24 de maio de 2023. - O Vice-Reitor, João Peixoto.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Medicina Veterinária.
3 - Grau ou diploma: Mestre.
3.1 - É atribuído o grau de licenciado em Estudos Básicos em Ciências da Saúde Animal aos alunos que concluam os primeiros 180 créditos ECTS.
4 - Ciclo de estudos: Medicina Veterinária.
5 - Área científica predominante: Ciências Veterinárias.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 330 créditos ECTS.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 11 semestres.
8 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
10 - Observações:
Por força do n.º 3 do artigo 19 do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, é conferido o grau de licenciado em Estudos Básicos em Ciências da Saúde Animal aos alunos que tenham realizado os 180 créditos correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares.
11 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
QUADRO N.º 3
Unidades Curriculares Opcionais
316541053
