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Ato Original
Despacho n.º 7352/2025
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2, do artigo 40.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, com a redação conferida pela Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro, delego, com efeitos imediatos, no Senhor Vice-Presidente do Conselho Geral, Dr. Filipe Pimenta, no Senhor Vogal do Conselho Geral, Dr. Carlos de Faria e no Senhor Vogal do Conselho Geral, Dr. Carlos Mateus, a competência que me é conferida pela alínea o), do n.º 1, do artigo 40.º e pelo n.º 4, do artigo 92.º, ambos do EOA, conjugados com o Regulamento n.º 94/2006, de 12 de junho - Regulamento de Dispensa de Segredo Profissional, para decidir os recursos interpostos das decisões sobre dispensa de sigilo profissional.
5 de junho de 2025. - O Bastonário, João Massano.
319154187