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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7360/2012
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, reconhece-se à URBE - Núcleos Urbanos de Pesquisa e Intervenção, NIPC 502072032, com sede na Rua Conde Redondo, 117 - 3, 1150-104 Lisboa, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das atividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - Rendimentos de capitais com exceção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos patrimoniais
Esta isenção aplica-se, em conformidade com o n.º 3 do artigo 65.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, a partir de 2001/01/01, ficando a depender da manutenção da qualidade de ONGA nos termos da Lei n.º 35/98, de 18 de julho.
A isenção fica ainda condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 deste artigo.
2 de setembro de 2011. - A Subdiretora-Geral dos Impostos, Teresa Maria Pereira Gil, por subdelegação.
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