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Ato Original
Despacho n.º 7383/2026
A Câmara Municipal de Cascais pretende implementar o Projeto da Variante ao Estreito de Caparide, situada na União de Freguesias de Cascais e Estoril, concelho de Cascais.
A construção desta via permitirá a melhoria das condições de circulação e de fluidez do tráfego, promovendo a segurança rodoviária, a comodidade dos utentes e a melhoria da acessibilidade dos habitantes, incluindo nos modos pedonais. Para efeitos de viabilização da obra, está prevista a requalificação da Ribeira de Caparide, que se prevê contribuir para a melhoria da qualidade ambiental e para a regularização do ciclo hidrológico e redução do risco de inundações.
A execução da Variante ao Estreito de Caparide desenvolve-se numa extensão de cerca de 604 metros, ocupando uma área classificada como Reserva Ecológica Nacional (REN) do concelho de Cascais, de acordo com a publicação pelo Aviso n.º 9163/2015, de 19 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 937/2015, de 22 de outubro, e alterada pelo Aviso n.º 7303/2024/2, de 5 de abril, e pelo Aviso n.º 12668/2024/2, de 20 de junho.
Considerando que:
a) Existe a necessidade de criar um acesso rodoviário, que permita a melhoria das condições de circulação, da acessibilidade e da segurança rodoviária e comodidade dos utentes, incluindo nos modos pedonais, e a qualidade ambiental da Ribeira de Caparide;
b) O projeto não se encontra sujeito a Avaliação de Impacte Ambiental, nos termos do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua atual redação, conforme resulta de parecer da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., emitido em 24 de maio de 2024
c) A disciplina constante no Plano Diretor Municipal de Cascais não obsta à implementação do projeto;
d) Existiu parecer favorável da Entidade Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo (ERRALVT), sob a referência n.º OF/418/2024/ERRAN-LVT;
e) Existiu parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente/Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste (APA/ARHTO), sob a referência n.º S042085-202407-ARHTO.DRHI;
f) Existiu parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, conforme parecer e informação técnica n.º I34226-202412-UOT/DOT, de 19 de dezembro de 2024, sobre o qual foi exarado despacho de concordância da presidente da CCDR LVT, de 19 de dezembro de 2024;
g) Encontram-se demonstradas a necessidade de execução do projeto e a inexistência de alternativa em áreas não integradas na REN;
h) Encontra-se acautelado que o projeto não coloca em causa as funções desempenhadas pelos sistemas de Reserva Ecológica Nacional (REN) em presença, nos termos do anexo i do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto;
i) As medidas de minimização preconizadas contribuirão para evitar e minimizar os eventuais impactes ambientais negativos provocados pelo projeto, desde que sejam assegurados os condicionalismos impostos no parecer da autoridade de AIA relativo à aplicabilidade do regime jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental, incluindo as medidas relacionadas com o património cultural, e assegurado o cumprimento das condições indicadas no parecer da APA.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, bem como nos termos do n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e no uso das competências delegadas ao abrigo da subalínea i) da alínea n) do n.º 1 do Despacho n.º 9525/2025 da Senhora Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República n.º 153/2025, 2.ª série, de 11 de agosto de 2025, e, ainda, tendo por base os fundamentos de facto e de direito constantes dos pareceres supramencionados, o Ministro da Economia e da Coesão Territorial e o Secretário de Estado do Ambiente determinam:
Reconhecer como ação de relevante interesse público a viabilização, no âmbito do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, do projeto que pretende proceder à execução da Variante ao Estreito de Caparide, situada na União de Freguesias de Cascais e Estoril, concelho de Cascais, sujeita ao cumprimento dos condicionamentos acima referidos, assim como das medidas de minimização previstas nos pareceres de todas as entidades que se pronunciaram.
2 de junho de 2026. - O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - 1 de junho de 2026. - O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves.
320009331
