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Ato Original
Despacho n.º 7398/2026
Delegação e subdelegação de competências
O Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas Gaia Nascente, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delibera delegar no Diretor, enquanto Presidente do Conselho Administrativo, as competências para autorizar a despesa e o respetivo pagamento no âmbito dos procedimentos abrangidos pelo Código dos Contratos Públicos, com faculdade de subdelegação quanto à autorização da despesa.
Ao abrigo dessa faculdade, o Diretor do Agrupamento de Escolas Gaia Nascente subdelega a competência de autorização da despesa na Vice-Presidente do Conselho Administrativo.
Delibera ainda que a competência de autorização do pagamento não é subdelegada, permanecendo no Diretor, sendo exercida, na sua ausência, falta ou impedimento, pela Chefe dos Serviços Administrativos.
Relativamente às despesas com a Ação Social Escolar, o Conselho Administrativo delibera delegar no Diretor, sem faculdade de subdelegação, as competências para autorizar os respetivos pagamentos.
Nos termos do disposto no artigo 164.o do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 9 de outubro de 2024.
3 de junho de 2026. - O Conselho Administrativo: Rui Manuel VanZeller da Silva Campos, presidente - Sónia Alexandra Ferreira da Silva e Sousa, vice-presidente - Isilda Augusta Moura Ferreira, secretária.
320008988