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Ato Original
Despacho n.º 7467/2026
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, todos na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo conselho diretivo da Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE), I. P., ao abrigo da Deliberação n.º 618/2026, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 28 de maio, determino a alteração do n.º 1 do Despacho n.º 3423-B/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 16 de março, que procede à subdelegação de competências nos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e presidentes das comissões administrativas provisórias, o qual passa a ter a seguinte redação:
«1 - No uso dos poderes que me foram delegados pelo conselho diretivo da Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE), I. P., ao abrigo da Deliberação n.º 618/2026, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 28 de maio, subdelego nos diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, bem como nos presidentes das Comissões Administrativas Provisórias, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
2 - [...]»
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelos diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, bem como pelos presidentes das Comissões Administrativas Provisórias, desde o dia 17 de março de 2026.
1 de junho de 2026. - O Presidente da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho.
320009691