Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7481/2022
Considerando que o Depósito de Munições NATO de Lisboa (DMNL) é uma infraestrutura NATO ativa cuja finalidade é o cumprimento da missão militar da Aliança Atlântica;
Considerando que o DMNL, afeto ao Ministério da Defesa Nacional, em utilização pela Marinha, integra o domínio público militar por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 84.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 2078, de 11 de julho de 1955, do disposto na alínea i) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 477/80, de 15 de outubro, e do disposto no n.º 2 do artigo 202.º do Código Civil;
Considerando que o Decreto n.º 27/2017, de 14 de agosto, dispõe que a zona confinante com o DMNL fica sujeita a servidão militar definida nos termos do mesmo diploma, com o objetivo principal de garantir a segurança de pessoas e bens em face da missão específica daquela instituição, nomeadamente o armazenamento ou inativação de explosivos de grande capacidade;
Considerando que, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 27/2017, de 14 de agosto, a entidade competente para a fiscalização, levantou o «Auto de Notícia n.º 1/2022», com a data de 21 de janeiro de 2022, no seguimento de ações de fiscalização na zona de servidão militar do DMNL, dando notícia de que se encontra em construção uma vedação do lote de terreno em alvenaria e cimento, junto da posição com as coordenadas 38º34'12.28"N/9º7'11.02"W (coordenadas Google Earth), sita na Rua dos Sapos, na Quinta da Lobateira, freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, sem autorização da autoridade militar competente;
Considerando que as servidões militares e outras restrições de interesse militar ou de interesse para a defesa nacional têm por fim, entre outros, garantir a segurança das instalações militares, a segurança das pessoas e bens nas zonas confinantes com essas instalações, bem como permitir às forças armadas a execução das missões que lhes competem, no exercício da sua atividade normal ou dentro dos planos de operações militares;
Considerando que se verificou o incumprimento por parte do dono da obra/proprietário, de obtenção de licença para a realização da obra de construção em questão, a qual foi efetuada sem a respetiva licença da autoridade militar competente, nos termos do disposto nos artigos 7.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de outubro de 1964, a mesma deverá ser objeto de embargo e, sendo o caso, de demolição e aplicação das multas pelas infrações verificadas;
Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º e n.º 3 do artigo 7.º do Decreto n.º 27/2017, de 14 de agosto, é da competência do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional ordenar a cessação de atividades, embargar ou demolir construções, em zona de servidão militar;
Considerando que a competência relativa à política de defesa no âmbito das servidões militares, licenciamentos e embargos, nos termos e para os efeitos da Lei n.º 2078, de 11 de julho de 1955, me foi delegada pela Ministra da Defesa Nacional nos termos do disposto na subalínea vi) da alínea c) do n.º 1 do Despacho n.º 6266/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de maio de 2022;
Determino, ao abrigo do disposto na Lei n.º 2078, de 11 de julho de 1955, do Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de outubro de 1964, e do Decreto n.º 27/2017, de 14 de agosto:
a) O embargo, pela Marinha, da obra referente à construção da vedação do lote de terreno, com recurso a alvenaria e cimento, em zona de servidão militar do DMNL, situada na Rua dos Sapos, na Quinta da Lobateira, freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, na posição georreferenciada 38º34'12.28"N/9º7'11.02"W, realizada sem a respetiva licença da autoridade militar competente;
b) Que se informe o dono da obra/proprietário de que, em caso de incumprimento, incorrerá em crime de desobediência pela violação da ordem de embargo;
c) Que, em caso de incumprimento do embargo, a Marinha proceda à posse administrativa e à execução da demolição da construção ilegal em zona de servidão militar do DMNL, nomeadamente à demolição da vedação do lote de terreno, com recurso a alvenaria e cimento, situada na Rua dos Sapos, na Quinta da Lobateira, freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, na posição georreferenciada 38º34'12.28"N/9º7'11.02"W, construída sem a respetiva licença da autoridade militar competente;
d) Que a Marinha proceda à fixação do competente regime sancionatório, notificando o dono/proprietário da obra para, em sede de audiência prévia, dizer o que tiver por conveniente;
e) Que a Marinha tome todas as diligências necessárias para a cobrança e efetivo pagamento por parte do dono da obra/proprietário das despesas resultantes da demolição da construção ilegal da vedação do lote de terreno em zona de servidão militar do DMNL.
25 de maio de 2022. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.
315398209